Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 3.709/20...

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Ano: 2026 Banca: VUNESP Órgão: UNIFESP Prova: VUNESP - 2026 - UNIFESP - Contador |
Q3914907 Direito Digital
Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 3.709/2018), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios.
O princípio que preconiza a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais” é o princípio
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, IV: "IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;". O enunciado reproduz essa definição legal, de modo que o princípio cobrado é o do livre acesso, correspondente à alternativa B.

Tema central: Princípios da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque qualidade dos dados, nos termos do art. 6º, V, da LGPD, refere-se à exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados. Isso é distinto da garantia de consulta facilitada e gratuita sobre o tratamento e sobre a integralidade dos dados.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente ao princípio do livre acesso, tal como definido no art. 6º, IV, da LGPD. O critério decisivo é a correspondência literal entre a descrição do enunciado e a redação legal: consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade dos dados pessoais.
C
Errada
Está errada porque necessidade, conforme o art. 6º, III, da LGPD, significa limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades. O enunciado não trata de minimização de dados, mas de direito de consulta do titular.
D
Errada
Está errada porque finalidade, segundo o art. 6º, I, da LGPD, diz respeito à realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. Esse princípio não define a garantia de consulta facilitada e gratuita mencionada na questão.
E
Errada
Está errada porque prevenção, nos termos do art. 6º, VIII, da LGPD, refere-se à adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Não há, nessa definição, o conteúdo de acesso do titular às informações sobre forma, duração e integralidade dos dados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre livre acesso e outros princípios próximos do tema tratamento de dados, especialmente qualidade dos dados e transparência; porém o enunciado traz a redação legal específica do livre acesso.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a fórmula legal de um princípio da LGPD, resolva pela literalidade do art. 6º.
  • Não confunda integralidade dos dados, no contexto de consulta do titular, com qualidade dos dados, que trata de exatidão, clareza, relevância e atualização.
  • Separe os princípios por seu núcleo: livre acesso trata de consulta do titular; necessidade, de minimização; finalidade, de propósito do tratamento; prevenção, de evitar danos.

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[GABARITO: LETRA B]

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

ITEM 1: Informação Chave:

O princípio do livre acesso garante ao titular consulta facilitada e gratuita sobre a forma, duração do tratamento e integralidade dos dados pessoais.

ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:

A alternativa correta é a letra B.

Na LGPD, o princípio do livre acesso assegura aos titulares o direito de obter, de maneira facilitada e gratuita, informações sobre como seus dados são tratados, incluindo a forma, duração do tratamento e a integralidade dos dados. Esse princípio reforça a transparência e o controle do titular sobre suas informações.

TEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:

  • A) Qualidade dos dados refere-se à exatidão, clareza e atualização dos dados.
  • C) Necessidade limita o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade.
  • D) Finalidade exige que o tratamento tenha propósitos legítimos, específicos e informados.
  • E) Prevenção trata da adoção de medidas para evitar danos aos titulares. 

Art. 6º , Lei n. 13.709/18 - As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

 Lei nº 13.709/2018 - LGPD

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;.

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