Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 3.709/20...
O princípio que preconiza a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais” é o princípio
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, IV: "IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;". O enunciado reproduz essa definição legal, de modo que o princípio cobrado é o do livre acesso, correspondente à alternativa B.
- Quando o enunciado reproduzir a fórmula legal de um princípio da LGPD, resolva pela literalidade do art. 6º.
- Não confunda integralidade dos dados, no contexto de consulta do titular, com qualidade dos dados, que trata de exatidão, clareza, relevância e atualização.
- Separe os princípios por seu núcleo: livre acesso trata de consulta do titular; necessidade, de minimização; finalidade, de propósito do tratamento; prevenção, de evitar danos.
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[GABARITO: LETRA B]
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
ITEM 1: Informação Chave:
O princípio do livre acesso garante ao titular consulta facilitada e gratuita sobre a forma, duração do tratamento e integralidade dos dados pessoais.
ITEM 2: Explicação da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a letra B.
Na LGPD, o princípio do livre acesso assegura aos titulares o direito de obter, de maneira facilitada e gratuita, informações sobre como seus dados são tratados, incluindo a forma, duração do tratamento e a integralidade dos dados. Esse princípio reforça a transparência e o controle do titular sobre suas informações.
TEM 3: Explicação das Alternativas Incorretas:
- A) Qualidade dos dados refere-se à exatidão, clareza e atualização dos dados.
- C) Necessidade limita o tratamento ao mínimo necessário para a finalidade.
- D) Finalidade exige que o tratamento tenha propósitos legítimos, específicos e informados.
- E) Prevenção trata da adoção de medidas para evitar danos aos titulares.
Art. 6º , Lei n. 13.709/18 - As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
Lei nº 13.709/2018 - LGPD
Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;.
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