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Q4196432 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Conforme o Decreto no 33.518/2023 (Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Básica de Jundiaí), art. 70, ______  é um órgão de representação da comunidade escolar, constituindo-se num espaço de diálogo, discussão e participação; é de natureza consultiva, deliberativa e fiscal, formado(a) por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto Municipal de Jundiaí nº 33.518/2023, Anexo (Regimento Comum das Escolas Municipais de Educação Básica de Jundiaí), art. 70 e § 1º: “Art. 70. O Conselho Escolar é um órgão de representação da comunidade escolar, constituindo-se num espaço de diálogo, discussão e participação. § 1º. O Conselho Escolar é de natureza consultiva, deliberativa e fiscal, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.” Como o enunciado reproduz essa descrição, a lacuna deve ser preenchida por Conselho Escolar.

Tema central: Conselho Escolar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 70 e o § 1º do Regimento identificam nominalmente o Conselho Escolar como o órgão de representação da comunidade escolar, espaço de diálogo, discussão e participação, com natureza consultiva, deliberativa e fiscal, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar. O critério decisivo aqui é o confronto literal entre o enunciado e o texto normativo.
B
Errada
Incorreta. O enunciado remete ao art. 70, que trata do Conselho Escolar, não do Grêmio Estudantil. A descrição normativa de órgão consultivo, deliberativo e fiscal, formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, não é atribuída ao Grêmio Estudantil pelo dispositivo usado na questão.
C
Errada
Incorreta. O Conselho de Ciclo tem função diversa no próprio Regimento. O art. 91 o define como espaço de reflexão pedagógica para acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e aprendizagem. Isso não se confunde com o órgão geral de representação da comunidade escolar descrito no art. 70.
D
Errada
Incorreta. Diretório Acadêmico não é a nomenclatura adotada pelo Regimento das escolas municipais de educação básica de Jundiaí para o órgão descrito. A base indica ausência de previsão normativa pertinente no decreto para essa finalidade.
E
Errada
Incorreta. A APM é disciplinada com objetivos próprios de colaboração com a direção, representação das aspirações da comunidade e dos pais e mobilização de recursos, nos termos do art. 69. Não é a APM que o art. 70 qualifica como órgão consultivo, deliberativo e fiscal formado por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o Conselho Escolar, que é o órgão geral de representação da comunidade escolar previsto literalmente no art. 70, e outros entes do Regimento, especialmente a APM e o Conselho de Ciclo, que têm funções distintas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um artigo, resolva por confronto textual direto com o dispositivo.
  • Diferencie órgão de representação da comunidade escolar de instâncias com função pedagógica específica ou de apoio institucional, como Conselho de Ciclo e APM.
  • Desconfie de nomenclaturas que não correspondam à adotada pelo próprio Regimento, como Diretório Acadêmico na educação básica municipal.

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