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Q4196431 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com o Estatuto do Magistério Público Municipal de Jundiaí (Lei Complementar no 511/2012), art. 46, um dos deveres dos servidores públicos do magistério é
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar do Município de Jundiaí nº 511/2012, art. 46, inciso V: “Art. 46. Constituem deveres dos servidores de que trata esta Lei Complementar, além daqueles estabelecidos na Lei Complementar 499, de 22 de dezembro de 2010 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e suas alterações: [...] V – manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;”. Como o enunciado pede um dever do servidor do magistério previsto no art. 46, a alternativa A é a correta por reproduzir literalmente esse inciso.

Tema central: Deveres do magistério
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide textualmente com o dever funcional expresso no art. 46, inciso V, da Lei Complementar municipal nº 511/2012. O critério jurídico decisivo aqui é a correspondência literal com o rol legal de deveres do servidor do magistério.
B
Errada
Está errada porque atribui ao servidor do magistério a substituição da função da família na orientação moral e afetiva do estudante, conteúdo que não consta do art. 46. O erro jurídico é a ausência de previsão legal no rol de deveres do dispositivo cobrado.
C
Errada
Está errada porque impõe ao professor o fornecimento de material pedagógico de uso pessoal aos alunos carentes, obrigação que não aparece no art. 46 como dever funcional. O critério de eliminação é a inexistência de previsão legal no dispositivo indicado pelo enunciado.
D
Errada
Está errada porque transforma o professor em responsável por atendimento psicológico aos alunos, o que não consta do art. 46. Além da falta de previsão legal, a alternativa atribui função técnica específica não descrita no dispositivo.
E
Errada
Está errada porque prevê como dever do magistério garantir formação religiosa por meio de cultos e celebrações no horário regular de aulas, conduta que não está prevista no art. 46. O erro jurídico é, novamente, a ausência de correspondência com o rol legal de deveres.
Pegadinha da questão
A banca explorou alternativas com aparência de valor social ou institucional, mas sem previsão no art. 46. A correta não exigia interpretação: exigia reconhecer a redação literal do inciso V.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico e perguntar por dever funcional, faça confronto direto com o texto legal.
  • Em estatutos, alternativa correta muitas vezes reproduz literalmente o inciso cobrado.
  • Elimine opções que criem obrigações assistenciais, psicológicas, familiares ou religiosas sem previsão expressa no dispositivo.

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