O artigo 50 do Código Civil dispõe que poderá o juiz desconsiderar a personalidade jurídica em caso de abuso
da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade ou pela confusão patrimonial. A confusão patrimonial, de acordo com o Código Civil, é entendida como
a ausência de separação de fato entre os patrimônios e
caracteriza-se por
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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