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Q4203245 Direito Tributário
Para os fins da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte, considera-se:

I. Devedor contumaz o sujeito passivo cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos.
II. Inadimplência reiterada a manutenção de créditos tributários em situação regular em, pelo menos, 4 períodos de apuração consecutivos ou em 6 períodos de apuração alternados, no prazo de 12 meses.
III. Inadimplência substancial, em âmbito estadual, a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e inadimplidos conforme previsto em legislação própria, a qual não poderá prever valores distintos dos previstos para o âmbito federal.

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