Com base na nova Lei de Licitações, o órgão ou entidade ger...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 86, caput: "O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação." Como o enunciado pergunta exatamente o prazo mínimo desse procedimento, a consequência jurídica direta é a escolha da alternativa que indica 8 dias úteis.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um dispositivo da Lei nº 14.133/2021, confira se a resposta depende apenas da redação do artigo.
- Em registro de preços, memorize que o art. 86, caput, fixa em 8 dias úteis o prazo mínimo da intenção de registro de preços.
- Se a lei disser "nos termos de regulamento", verifique se o ponto cobrado foi deixado ao regulamento ou se já está definido expressamente no próprio texto legal.
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Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.
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