Durante procedimento de controle realizado em entidade da
administração indireta municipal, verificou-se que campanhas
institucionais regularmente autorizadas passaram a enfatizar
determinados aspectos da atuação governamental associados
à figura de agentes públicos responsáveis pela condução
das ações divulgadas, embora formalmente vinculadas à
comunicação de programas e resultados da Administração.
A discussão instaurada concentrou-se na identificação do
parâmetro constitucional cuja função consiste em preservar a
neutralidade institucional da atuação administrativa. A avaliação
juridicamente adequada corresponde a reconhecer afronta ao
princípio da: