A Lei nº 9.605/1998 estabelece penalidades para condutas que...

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Q3769393 Direito Ambiental
A Lei nº 9.605/1998 estabelece penalidades para condutas que envolvem a perseguição, captura, utilização ou manutenção irregular de espécimes da fauna silvestre. Considerando essas disposições legais, analise as assertivas:

I. A prática de matar, caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres sem autorização constitui crime ambiental sujeito à pena de detenção e multa.
II. Danificar, modificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural integra o conjunto de condutas que recebem o mesmo enquadramento penal da caça não autorizada.
III. A guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado pode, conforme avaliação judicial, não resultar na aplicação da pena prevista.


Das assertivas, pode-se afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.605/1998, art. 29, caput, § 1º, II, e § 2º: "Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena."

Tema central: Crimes contra a fauna
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque exclui a assertiva III, mas o art. 29, § 2º, prevê expressamente a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, considerando as circunstâncias.
B
Errada
Está incorreta porque exclui a assertiva I, embora o art. 29, caput, tipifique de forma expressa matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização, com pena de detenção e multa.
C
Errada
Está incorreta porque exclui as assertivas II e III, ambas expressamente previstas no art. 29: a II no § 1º, II, pela incidência das mesmas penas para quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; e a III no § 2º, pela possibilidade legal de não aplicação da pena em hipótese específica de guarda doméstica.
D
Certa
A alternativa D está correta porque as três assertivas têm correspondência literal no art. 29 da Lei nº 9.605/1998. A assertiva I decorre do caput, que tipifica matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização, com pena de detenção e multa. A assertiva II decorre do § 1º, II, que expressamente determina que quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural incorre nas mesmas penas. A assertiva III decorre do § 2º, que autoriza o juiz, consideradas as circunstâncias, a deixar de aplicar a pena no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada de extinção.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o § 1º como se trouxesse infração diversa, quando a lei diz que o agente "incorre nas mesmas penas", e supor que a guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado seja automaticamente lícita ou atípica, quando o § 2º apenas autoriza o juiz a deixar de aplicar a pena.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer o art. 29 da Lei nº 9.605/1998, separe mentalmente: caput = tipo penal básico; § 1º = mesmas penas; § 2º = possibilidade de não aplicação da pena.
  • Expressões como "incorre nas mesmas penas" indicam equiparação penal, não criação de crime com regime punitivo diferente.
  • Na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada, a lei não diz que o fato é lícito; diz apenas que o juiz pode deixar de aplicar a pena, conforme as circunstâncias.

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Comentários

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FONTE : CHATGPT

GAB: D

Justificativa resumida:

  • Assertiva I – correta:
  • O art. 29 da Lei nº 9.605/1998 tipifica como crime matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais silvestres sem autorização, prevendo pena de detenção e multa.
  • Assertiva II – correta:
  • O §1º do art. 29 equipara à caça não autorizada outras condutas, como danificar, modificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural, aplicando o mesmo enquadramento penal.
  • Assertiva III – correta:
  • O §2º do art. 29 prevê que, no caso de guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado de extinção, o juiz pode deixar de aplicar a pena, conforme avaliação do caso concreto.

"eu estive aqui"

Guarde meu nome!

"A insônia dos justos tira o sono de qualquer diabo."

só lembrar da capivara la

GAB D

"A prática de matar, caçar, perseguir ou utilizar animais silvestres sem autorização constitui crime ambiental sujeito à pena de detenção e multa". (CERTO)

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

"Danificar, modificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural integra o conjunto de condutas que recebem o mesmo enquadramento penal da caça não autorizada". (CERTO)

Art. 29. § 1º II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

A guarda doméstica de animal silvestre não ameaçado pode, conforme avaliação judicial, não resultar na aplicação da pena prevista. (CERTO)

Art. 29. § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

BIZU MASTER: LEIAM A LETRA DA LEI!!!!!!!!! IA altera elementos do texto ou resume de forma a prejudicar a correta compreensão! Se tem lei seca, dê ênfase a ela.

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Crimes punidos com RECLUSÃO

Seção I – CRIMES CONTRA A FAUNA:

Art. 30 – Exportar peles e couros de anfíbios e répteis sem autorização

Art. 32, § 1º-A – Maus-tratos a cão ou gato

Art. 35 – Pescar com explosivos/ tóxicos

Seção II – CRIMES CONTRA A FLORA:

Art. 40 – Dano a UC

Art. 41 – Incêndio em floresta ou vegetação

Art. 45 – Cortar ou transformar em carvão madeira de lei

Art. 50-A – Desmatar/ explorar/ degradar florestas em terras públicas ou devolutas

Seção III – POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS:

Art. 54 – Poluição (e o § 2º – Poluição com resultados agravados)

Art. 56 – Substâncias tóxicas/ perigosas/ nocivas

Art. 61 – Disseminar doença, praga ou espécie nociva

Seção IV – CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL:

Art. 62 – Inutilizar/ deteriorar bem especialmente protegido

Art. 63 – Alterar edificação ou local especialmente protegido

Seção V – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL:

Art. 66 – Informação falsa ou omissão em licenciamento ambiental

Art. 69-A – Estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso

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