A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a gar...
A demolição de obra incompatível com as normas pertinentes, apesar de prevista na lei citada, é possível apenas por decisão judicial.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E (Errado)
Comentário:
O tema central da questão é a penalidade de demolição de obra irregular na legislação ambiental do Espírito Santo, especificamente na Lei Estadual nº 7.058/2002. O enunciado busca verificar se a demolição depende, obrigatoriamente, de decisão judicial.
Legislação Aplicável: O artigo 16 da Lei 7.058/2002 assim dispõe:
“Art. 16. A penalidade de demolição de obra ou construção será aplicada para evitar danos ambientais quando a penalidade de embargo se revelar insuficiente, ou quando não houver possibilidade de recuperação ambiental sem a retirada da obra/construção.
§ 1º Não havendo situação de emergência, com risco de ocorrência de dano ambiental significativo, a demolição deverá ser determinada pelo Poder Judiciário.”
Ou seja, em casos de emergência ambiental (quando há risco de dano significativo), a administração pode determinar a demolição de forma imediata e direta, sem decisão judicial prévia. A intervenção do Judiciário só é obrigatória se não houver essa situação de emergência.
Exemplo Prático: Imagine a construção irregular de um barracão em Área de Preservação Permanente (APP) às margens de um rio, com risco iminente de deslizamento e poluição. Nessa situação de urgência, o órgão ambiental poderia determinar a demolição imediata para evitar o agravamento do dano – sem necessidade de ordem judicial.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa “Errado” está correta porque não é sempre necessária decisão judicial para a demolição de obra ilegal, conforme o texto literal da lei. A dependência de decisão judicial é exceção – somente nos casos sem caráter emergencial.
Pegadinha da Questão: O enunciado afirma que “apenas por decisão judicial” é possível demolir, tentando induzir o candidato ao erro. O comando ignora a possibilidade (bem clara na lei) de demolição administrativa nos casos de emergência.
Apoio na Doutrina e Jurisprudência: Segundo Paulo Affonso Leme Machado, “em hipóteses de grave risco ambiental, a Administração pode agir imediatamente”. O TJDFT também reconhece a urgência como hipótese legítima para atuação administrativa direta.
Sinalize sempre as exceções e não se deixe levar por comandos absolutos!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei Estadual nº .7.058/2002 (Lei as infrações ambientais)
Art. 16 [...]
§ 1º A demolição deverá ser efetuada pelo autuado no prazo determinado em
auto de infração ou, no caso de apresentação de defesa ou recurso, após o trânsito em
julgado da decisão administrativa.
Gabarito: E
§1° Não havendo situação de emergência, com risco de ocorrência de dano ambiental significativo, a demolição deverá ser determinada pelo Poder Judiciário.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo