A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a gar...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IEMA - ES
Q1195632 Legislação Estadual
A atividade de fiscalização ambiental tem por objetivo a garantia de que os recursos naturais do país sejam explorados racionalmente, em consonância com as normas e os regulamentos estabelecidos pelo princípio da sustentabilidade, visando diminuir a ação predatória do homem sobre a natureza. Uma vez identificado o dano ambiental, compete ao fiscal, devidamente autorizado, autuar o agente infrator, estipulando o valor da multa a ser paga, e, em alguns casos, embargando a atividade e apreendendo o material empregado pelo causador do dano (madeira, motosserra, tarrafas etc.), entre outras medidas. Nesse sentido, com respeito às normas de fiscalização ambiental previstas na Lei Estadual n.º 7.058/2002, julgue o próximo item.
A demolição de obra incompatível com as normas pertinentes, apesar de prevista na lei citada, é possível apenas por decisão judicial.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

Comentário:

O tema central da questão é a penalidade de demolição de obra irregular na legislação ambiental do Espírito Santo, especificamente na Lei Estadual nº 7.058/2002. O enunciado busca verificar se a demolição depende, obrigatoriamente, de decisão judicial.

Legislação Aplicável: O artigo 16 da Lei 7.058/2002 assim dispõe:

Art. 16. A penalidade de demolição de obra ou construção será aplicada para evitar danos ambientais quando a penalidade de embargo se revelar insuficiente, ou quando não houver possibilidade de recuperação ambiental sem a retirada da obra/construção.

§ 1º Não havendo situação de emergência, com risco de ocorrência de dano ambiental significativo, a demolição deverá ser determinada pelo Poder Judiciário.”

Ou seja, em casos de emergência ambiental (quando há risco de dano significativo), a administração pode determinar a demolição de forma imediata e direta, sem decisão judicial prévia. A intervenção do Judiciário só é obrigatória se não houver essa situação de emergência.

Exemplo Prático: Imagine a construção irregular de um barracão em Área de Preservação Permanente (APP) às margens de um rio, com risco iminente de deslizamento e poluição. Nessa situação de urgência, o órgão ambiental poderia determinar a demolição imediata para evitar o agravamento do dano – sem necessidade de ordem judicial.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa “Errado” está correta porque não é sempre necessária decisão judicial para a demolição de obra ilegal, conforme o texto literal da lei. A dependência de decisão judicial é exceção – somente nos casos sem caráter emergencial.

Pegadinha da Questão: O enunciado afirma que “apenas por decisão judicial” é possível demolir, tentando induzir o candidato ao erro. O comando ignora a possibilidade (bem clara na lei) de demolição administrativa nos casos de emergência.

Apoio na Doutrina e Jurisprudência: Segundo Paulo Affonso Leme Machado, “em hipóteses de grave risco ambiental, a Administração pode agir imediatamente”. O TJDFT também reconhece a urgência como hipótese legítima para atuação administrativa direta.

Sinalize sempre as exceções e não se deixe levar por comandos absolutos!

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Lei Estadual nº .7.058/2002 (Lei as infrações ambientais)

Art. 16 [...]

§ 1º A demolição deverá ser efetuada pelo autuado no prazo determinado em

auto de infração ou, no caso de apresentação de defesa ou recurso, após o trânsito em

julgado da decisão administrativa.

Gabarito: E

§1° Não havendo situação de emergência, com risco de ocorrência de dano ambiental significativo, a demolição deverá ser determinada pelo Poder Judiciário.

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