Vaticina a Lei Orgânica de Araguaína-TO que as atividades
que explorem recursos naturais, ou seja, potencialmente
degradadoras do meio ambiente só obterão licenciamento
definitivo após prestarem caução que garanta a recuperação da
área, segundo o projeto previamente aprovado ou, Estudo de
Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
e licenciamento ambiental, nos casos em que houver. O tema
também é tratado de maneira incisiva em resoluções específicas
do CONAMA, uma vez que a Resolução nº 1/86 regula que o
estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em
especial os princípios e objetivos expressos na Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente, obedecerá, dentre outras, a diretriz
geral apresentada corretamente apenas em:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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