A Lei nº 9.433/1997 define objetivos e diretrizes para asseg...

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Q3769388 Direito Ambiental
A Lei nº 9.433/1997 define objetivos e diretrizes para assegurar o uso racional e sustentável dos recursos hídricos. Com base em seu texto literal, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 1º, VI: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.” A alternativa D afirma que a gestão deve ser centralizada e exercida exclusivamente pelo Poder Público, em contradição direta com esse comando legal, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Gestão dos recursos hídricos
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A alternativa reproduz o art. 2º, III, da Lei nº 9.433/1997: “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.” O item está em conformidade com objetivo legal expresso da Política Nacional de Recursos Hídricos.
B
Errada
Não é a incorreta. A alternativa corresponde ao art. 9º, I e II, da Lei nº 9.433/1997: “Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.” O item apenas usa formulação semanticamente equivalente ao texto legal.
C
Errada
Não é a incorreta. A alternativa está de acordo com o art. 1º, V, da Lei nº 9.433/1997: “a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.” Trata-se de fundamento legal expresso da política.
D
Certa
A alternativa D está errada porque nega o fundamento legal expresso da Política Nacional de Recursos Hídricos. A Lei nº 9.433/1997 adota modelo de gestão descentralizada e participativa, com atuação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Portanto, é juridicamente incompatível afirmar centralização e exclusividade estatal.
Pegadinha da questão
A banca trocou o núcleo do art. 1º, VI, substituindo “descentralizada” por “centralizada” e retirando a participação de usuários e comunidades para afirmar exclusividade do Poder Público.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 9.433/1997, diferencie fundamentos, objetivos e instrumentos pelo artigo: art. 1º, art. 2º e art. 9º.
  • Quando a alternativa tratar de gestão dos recursos hídricos, confira se respeita o binômio legal: descentralização e participação.
  • Em itens de literalidade, elimine a opção que inverter termo legal decisivo, como “descentralizada” para “centralizada”.

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Comentários

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Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.  

D) INCORRETA

A gestão dos recursos hídricos é um dever compartilhado, cabendo a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

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