A Lei nº 9.433/1997 define objetivos e diretrizes para asseg...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.433/1997, art. 1º, VI: “a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.” A alternativa D afirma que a gestão deve ser centralizada e exercida exclusivamente pelo Poder Público, em contradição direta com esse comando legal, razão pela qual é a incorreta.
- Em Lei nº 9.433/1997, diferencie fundamentos, objetivos e instrumentos pelo artigo: art. 1º, art. 2º e art. 9º.
- Quando a alternativa tratar de gestão dos recursos hídricos, confira se respeita o binômio legal: descentralização e participação.
- Em itens de literalidade, elimine a opção que inverter termo legal decisivo, como “descentralizada” para “centralizada”.
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Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
D) INCORRETA
A gestão dos recursos hídricos é um dever compartilhado, cabendo a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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