De acordo com o Regimento Geral da UNESP, das decisões deco...
De acordo com o Regimento Geral da UNESP, das decisões decorrentes do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, compete ao Reitor baixar
Gabarito comentado
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Gabarito Comentado – Regimento Geral da UNESP: Atos Normativos do Reitor
1. Interpretação do tema e legislação: A questão aborda atos administrativos praticados pelo Reitor em decorrência de decisões do Conselho Universitário (CO) e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE), de acordo com o Regimento Geral da UNESP. É fundamental conhecer a tipologia dos atos normativos internos.
2. Fundamentação legal: O Regimento Geral da UNESP dispõe expressamente que, das decisões desses órgãos colegiados, o Reitor deve baixar resoluções. Segundo o Regimento Geral, Art. 49: “Das decisões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, o Reitor baixará resoluções.”
3. Explicação do tema central e aplicação prática: Resoluções são atos normativos internos, utilizados para detalhar e viabilizar decisões dos órgãos colegiados. Na prática, por exemplo, se o CO delibera sobre a criação de um novo curso, o Reitor formaliza a decisão por meio de resolução, tornando-a eficaz dentro da universidade.
4. Justificativa da alternativa D (Resoluções): A alternativa D está correta porque, conforme o Regimento, só a resolução tem o papel de materializar normativa e formalmente, no âmbito da UNESP, as deliberações desses conselhos. Portarias, ofícios, relatórios ou decretos não têm essa função no contexto apresentado.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Ofícios: Instrumentos de comunicação, não para normatizar decisões colegiadas.
- B) Relatórios: Documentos descritivos ou informativos; não têm natureza normativa.
- C) Portarias: Atos administrativos para procedimentos internos, nomeações, etc.
- E) Decretos: Espécie normativa empregada por chefes do Executivo, não usada por universidades.
6. Atenção a pegadinhas: Observe o termo “baixar”, comum em linguagem normativa. Não confunda resolução com portaria ou decreto, já que cada uma possui campo específico de aplicação.
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REGIMENTO GERAL DA UNESP
CAPÍTULO III - Da Reitoria
IX - baixar Resoluções decorrentes de decisões do CO, do CEPE e do CADE;
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