Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Def...

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Q1312201 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os seis tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras:
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