São créditos adicionais as autorizações de despesas não com...
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Vamos abordar o tema central da questão, que são os créditos adicionais. Esses créditos são autorizações de despesas que não foram previstas ou estão insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Existem três tipos principais de créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários. A questão pede que identifiquemos a opção correta sobre os créditos especiais.
A alternativa correta é a Alternativa D: "A abertura de créditos especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e deve ser precedida de justificativa."
Justificativa da alternativa correta (D):
Os créditos especiais são aqueles destinados a despesas que não têm previsão orçamentária. Para que eles sejam abertos, é necessário que haja recursos disponíveis, o que garante que a despesa será coberta sem comprometer o orçamento. Além disso, a abertura desses créditos precisa ser justificada, mostrando a necessidade de sua inclusão no orçamento.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "São créditos destinados ao reforço da dotação orçamentária." Esta descrição se refere aos créditos suplementares, que servem para reforçar uma dotação já existente e não aos créditos especiais.
Alternativa B: "São créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra." Essa definição se aplica aos créditos extraordinários, que são para despesas urgentes e imprevistas.
Alternativa C: "Os créditos especiais somente terão vigência adstrita a exercício financeiro em que forem abertos." Este é um equívoco, pois os créditos especiais podem ser reabertos nos exercícios subsequentes, ao contrário dos créditos extraordinários que normalmente têm vigência restrita ao exercício financeiro.
Alternativa E: "Os créditos especiais são abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo." Apesar de o decreto ser um meio de abertura, o procedimento exige a aprovação por lei, o que não está claro nesta alternativa.
É importante compreender essas distinções para resolver questões relacionadas a créditos adicionais de forma precisa. Espero que esta explicação tenha sido clara e útil. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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L. 4320/64. Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
A)São créditos destinados ao reforço da dotação orçamentária.
Incorreta. Trata-se dos créditos suplementares.
B)São créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra.
Incorreta. Trata-se dos créditos extraordinários.
C)Os créditos especiais somente terão vigência adstrita a exercício financeiro em que forem abertos.
Incorreta. Créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos 4 meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte, até o limite dos seus saldos. São exceções ao princípio da anualidade, previsto na Lei 4.320/64.
D)A abertura de créditos especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e deve ser precedida de justificativa.
Certa. Assim como os créditos suplementares, os especiais dependem de autorização legislativa, da existência de recursos disponíveis e ambos são abertos por Decreto Executivo.
E)Os créditos especiais são abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Incorreta. Trata-se dos créditos extraordinários, conforme o Art. 44 da Lei 4.320/64.
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
CRÉDITOS ESPECIAIS
Não há dotação que se pretende reforçar, mas a criação de despesa que não tenha dotação orçamentária específica. É o caso, por exemplo, da criação de ação por Ministério cuja dotação não estava prevista no texto da LOA. É isso que está disposto na Lei nº 4.320/1964:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
Esse tipo de crédito adicional deve ser autorizado por lei e aberto por decreto executivo, a autorização legislativa deve ser específica, não pode haver previsão genérica no texto da LOA permitindo a sua abertura, como é o caso dos créditos suplementares. A reabertura do crédito é facultativa, limitada ao saldo remanescente, e novo ato da Administração Pública deverá reabri-lo.
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