Considere que a Administração pretenda celebrar instrumento ...

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Q3916821 Direito Administrativo
Considere que a Administração pretenda celebrar instrumento de parceria com o terceiro setor para realização de atividades culturais no centro de São Paulo. De acordo com a legislação de regência, poderá firmar
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VII: "VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;" Como a parceria é proposta pela Administração Pública e envolve transferência de recursos financeiros, o instrumento cabível é o termo de colaboração.

Tema central: Instrumentos de parceria
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente ao conceito legal de termo de colaboração na Lei nº 13.019/2014: proposta de iniciativa da Administração Pública e transferência de recursos financeiros para organização da sociedade civil. Esse é o critério jurídico decisivo da questão.
B
Errada
Errada. A Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII, define: "VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;" A alternativa erra em dois pontos: atribui a iniciativa do projeto à Administração, quando deve ser da organização da sociedade civil, e afirma ausência de transferência de recursos, quando a lei exige essa transferência.
C
Errada
Errada. O contrato de gestão não é instrumento de OSCIP. Nos termos da Lei nº 9.637/1998, art. 5º, contrato de gestão é o instrumento firmado com entidade qualificada como organização social. Já a Lei nº 9.790/1999, art. 9º, reserva o termo de parceria às entidades qualificadas como OSCIP. A alternativa troca os regimes jurídicos.
D
Errada
Errada. O termo de parceria é instrumento próprio de OSCIP, conforme a Lei nº 9.790/1999, art. 9º, e não de organização social. Para organização social, o instrumento legal é o contrato de gestão, nos termos da Lei nº 9.637/1998, art. 5º. O erro está na identificação da entidade parceira correspondente ao instrumento.
E
Errada
Errada. A Lei nº 13.019/2014, art. 2º, VIII-A, define: "VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;" A alternativa usa nomenclatura não prevista na base para esse regime — "termo de cooperação" — quando o instrumento legal é acordo de cooperação. Além disso, a qualificação como "entidade cultural" não é categoria legal indicada na base como definidora do instrumento cabível.
Pegadinha da questão
A banca misturou três critérios distintos: iniciativa do projeto, existência de transferência de recursos e tipo de entidade do terceiro setor. Também explorou a troca entre termo de colaboração e termo de fomento, além da confusão entre organização social e OSCIP.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei nº 13.019/2014, primeiro verifique se há transferência de recursos: sem repasse, o instrumento é acordo de cooperação.
  • Havendo transferência de recursos, diferencie pela iniciativa: proposta da Administração gera termo de colaboração; proposta da organização da sociedade civil gera termo de fomento.
  • Não misture os regimes especiais: contrato de gestão é de organização social; termo de parceria é de OSCIP.

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A)Termo de Colaboração, quando envolver transferência de recursos e se tratar de projeto de iniciativa da Administração.

LEI Nº 13.019/2014.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

B)Termo de Fomento, em se tratando de projeto de iniciativa da Administração e que não envolva transferência de recursos.

LEI Nº 13.019/2014.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

C)Contrato de Gestão, quando se tratar de projeto de iniciativa de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com transferência de recursos.

Contrato de Gestão é previsto pela Lei 9.637/98 e é firmado com a entidade qualificada como ORGANIZAÇÃO SOCIAL: Art. 5º Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.

D)Termo de Parceria, quando se tratar de entidades qualificadas como Organizações Sociais, sem transferência de recursos e cessão de pessoal.

Termo de Parceria é regido pela Lei 9.790/99 e firmado com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: art. 9º: Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

E)Termo de Cooperação, quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, que tenha sido qualificada como entidade cultural.

VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

A lei que rege as parcerias com o terceiro setor distingue principalmente três instrumentos:

  • ✔ Iniciativa: da Administração Pública
  • ✔ Recursos: há transferência de recursos públicos

Exatamente o que a alternativa A descreve.

B) Termo de Fomento

  • Errado porque:
  • O Termo de Fomento é usado quando a iniciativa é da OSC, não da Administração
  • Normalmente envolve transferência de recursos

C) Contrato de Gestão

  • Usado com Organizações Sociais (OS), não com OSCIP
  • OSCIP utiliza outro instrumento

D) Termo de Parceria

  • Usado com OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
  • Não com Organizações Sociais
  • Além disso, geralmente envolve transferência de recursos

E) Termo de Cooperação

  • Não é o instrumento padrão previsto na Lei nº 13.019/2014 para esse tipo de parceria
  • A qualificação como “entidade cultural” não define o instrumento jurídico
  • Termo de Colaboração → iniciativa do governo
  • Termo de Fomento → iniciativa da OSC
  • Termo de Parceria → OSCIP
  • Contrato de Gestão → Organização Social (OS)

Organização da Sociedade Civil (OSC): Precisa ter no mínimo 3 anos de existência e sua celebração será sempre por chamamento público, nunca por licitação.

Pode celebrar Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação.

. Termo de Colaboração: Proposta pela Administração Pública e envolve transferência de recursos financeiros.

Macete: O governo COLA na OSC e paga.

. Termo de Fomento: Proposta pela OSC e envolve a transferência de recursos financeiros.

Macete: A OSC tem FOME.

. Acordo de Cooperação: Pode partir de ambos e não envolve a transferência de recursos financeiros. 

. Macete: Cooperação → 0800.

Organização Social (OS): Faz Contrato de Gestão e pode envolver a transferência de recursos públicos.

Macete: OS → geStão.

. Qualificação: Ato discricionário. 

. Competência para qualificação: Ministro de Estado ou órgão da área a que a entidade se vincula. 

. Não há exigência de tempo mínimo de funcionamento. 

. Conselho: Administração + Diretoria, com representante do Poder Público obrigatório

. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Faz Termo de Parceria e pode envolver a transferência de recursos públicos.

Macete: OSCIPParceria.

. Qualificação: Ato vinculado.

. Competência para qualificação: Ministério da Justiça.

. Deve estar em funcionamento há pelo menos 3 anos.

. Lei exige conselho fiscal e faculta a participação de servidor público no conselho ou diretoria.

Fonte: meus resumos.

OS - Contrato de gestão

• Contrato de gestão com órgãos ou entidades públicas

○ Firmado entre o poder público e entes pertencentes à Administração Pública

○ Resulta na ampliação da autonomia de órgãos e entidades da Administração Pública, especificamente a autonomia gerencial, orçamentária e financeira

○ Redução dos controles-meio e aumento dos controles finalísticos

○ Se celebrado com Autarquias ou Fundações, são qualificadas como “Agência executiva”

• Contrato de gestão com entes privados sem fins lucrativos

○ Para serem celebrados com particulares, exige-se a qualificação como “Organização Social”

○ Redução da autonomia gerencial das entidades privadas

○ Recebem recursos públicos, em contrapartida, ficam sujeitos aos controles e à fiscalização estatal

OSCIP - Termo de parceria

• Previsto para a formalização da parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s)

OSC - Acordo de cooperação

• Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros

OSC - Termo de colaboração

• Proposta de parceria é feita pela Administração Pública e envolve transferência de recursos financeiros

OSC - Termo de fomento

• Proposta de parceria é feita pela OSC e envolve transferência de recursos financeiros

A lei que rege as parcerias com o terceiro setor distingue principalmente três instrumentos:

  • ✔ Iniciativa: da Administração Pública
  • ✔ Recursos: há transferência de recursos públicos

Exatamente o que a alternativa A descreve.

B) Termo de Fomento

  • Errado porque:
  • O Termo de Fomento é usado quando a iniciativa é da OSC, não da Administração
  • Normalmente envolve transferência de recursos

C) Contrato de Gestão

  • Usado com Organizações Sociais (OS), não com OSCIP
  • OSCIP utiliza outro instrumento

D) Termo de Parceria

  • Usado com OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público)
  • Não com Organizações Sociais
  • Além disso, geralmente envolve transferência de recursos

E) Termo de Cooperação

  • Não é o instrumento padrão previsto na Lei nº 13.019/2014 para esse tipo de parceria
  • A qualificação como “entidade cultural” não define o instrumento jurídico
  • Termo de Colaboração → iniciativa do governo
  • Termo de Fomento → iniciativa da OSC
  • Termo de Parceria → OSCIP
  • Contrato de Gestão → Organização Social (OS)

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