O condutor que for flagrado conduzindo sob a influência de á...

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Q4115041 Legislação de Trânsito
O condutor que for flagrado conduzindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência sofrerá as seguintes punições.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTB, art. 165, caput: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro." A conduta do enunciado se enquadra exatamente nesse dispositivo, razão pela qual a alternativa A é a única compatível com a classificação da infração e com o prazo legal de suspensão.

Tema central: Art. 165 do CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que coincide com os elementos centrais do art. 165 do CTB: a conduta é infração gravíssima, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses e há recolhimento do documento de habilitação. Embora a alternativa não reproduza integralmente o dispositivo, porque omite a multa e a retenção do veículo, ela permanece juridicamente correta diante das demais, pois acerta a natureza da infração e o prazo legal de suspensão.
B
Errada
Incorreta porque contraria dois pontos expressos do art. 165 do CTB: a conduta não é infração grave, mas gravíssima; e a suspensão não é de 6 meses, mas de 12 meses.
C
Errada
Incorreta porque o art. 165 do CTB não classifica a conduta como infração média e também não prevê suspensão do direito de dirigir por 24 meses. Erra a natureza da infração e o prazo da penalidade.
D
Errada
Incorreta porque, embora mencione 12 meses de suspensão, erra a classificação jurídica da conduta: o art. 165 do CTB a define como infração gravíssima, e não leve.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de acertar conjuntamente a classificação da infração e o prazo de suspensão. Não basta aparecer o prazo de 12 meses; a infração precisa ser gravíssima. Também há confusão possível entre penalidade e medida administrativa.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 165 do CTB, memorize em bloco: infração gravíssima, suspensão por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação.
  • Se a alternativa trouxer 12 meses, ainda confira a classificação da infração; prazo correto com natureza errada não valida a opção.
  • Separe penalidade de medida administrativa: suspensão do direito de dirigir é penalidade; recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa.

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