O condutor que for flagrado conduzindo sob a influência de á...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTB, art. 165, caput: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro." A conduta do enunciado se enquadra exatamente nesse dispositivo, razão pela qual a alternativa A é a única compatível com a classificação da infração e com o prazo legal de suspensão.
- No art. 165 do CTB, memorize em bloco: infração gravíssima, suspensão por 12 meses e recolhimento do documento de habilitação.
- Se a alternativa trouxer 12 meses, ainda confira a classificação da infração; prazo correto com natureza errada não valida a opção.
- Separe penalidade de medida administrativa: suspensão do direito de dirigir é penalidade; recolhimento do documento de habilitação é medida administrativa.
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