Q3422729Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
O abandono de pessoa com deficiência em
hospitais, casas de saúde ou entidades de
abrigamento configura crime previsto em lei,
sujeito às penalidades estabelecidas. A pena para
esta infração é (LEI n. º 13.146/ 2015):