Sobre os direitos e garantias fundamentais, é INCORRETO af...
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Comentário da questão – Direitos e garantias fundamentais na Constituição da Paraíba
1. Tema jurídico e legislação aplicável: A questão trata dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição do Estado da Paraíba. O ponto central é a análise literal e interpretativa desses direitos à luz do texto constitucional estadual, que traz regramentos próprios, complementando a Constituição Federal.
2. Fundamento legal:
A alternativa “A” trata do Art. 3º, § 1º, da Constituição do Estado da Paraíba:
“Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão de administração direta ou indireta, o agente público que, dentro de noventa dias do requerimento do interessado deixar, injustificadamente, de sanar omissão inviabilizadora do exercício de direito constitucional.”
3. Explicação do tema e aplicação: A Constituição Estadual visa assegurar que o cidadão tenha acesso efetivo a seus direitos constitucionais, responsabilizando o agente público por omissões. Conhecer esses prazos e condições é fundamental para evitar respostas equivocadas em prova. Por exemplo, se um servidor deixa de fornecer um documento necessário para aposentadoria dentro do prazo legal, poderá ser responsabilizado.
4. Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa "A" está incorreta porque menciona prazo de 60 dias, enquanto a norma traz “noventa dias”. Esse detalhe exige atenção do candidato às pegadinhas de prova, pois mudanças sutis em números ou prazos frequentemente derrubam muitos concursandos.
5. Análise das demais alternativas:
- B) Correta. A autoridade competente deve realmente garantir locais acessíveis para reuniões, respeitando a ordem pública (Constituição Estadual, art. 5º, XIX).
- C) Correta. De acordo com o art. 5º, XXXIV da CF e a Constituição Estadual, não se exige taxa nem emolumento para direito de petição ou obtenção de certidão.
- D) Correta. Assegura-se o princípio da isonomia no âmbito administrativo e judicial, vedando qualquer discriminação (art. 6º, § 1º).
- E) Correta. A Constituição Estadual prevê o Conselho de Servidores nas empresas públicas/estatais.
6. Estratégia para a prova: Fique muito atento a pegadinhas com prazos, números e termos técnicos. Sempre leia todas as alternativas, compare-as com o texto legal e, havendo dúvidas, busque a literalidade da lei para marcar a opção correta.
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Acredito que mandato se aplica a membros políticos do poder executivo e legislativo. Neste caso, o termo correto seria cargo para ser mais abrangente.
No estatuto do servidor público civil da Paraíba de 2003, tem-se:
"Art. 107: Ao servidor público é proibido:
...
XV - opor resistência injustificada ao andamento oportuno de processo, procedimento ou serviço;"
"Art. 118: A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante no artigo 107, incisos XIII, XIV, XV, XVI, XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave"
Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo, de cargo ou função de direção, em órgão da administração direta ou indireta, o agente público que, dentro de sessenta (60) dias do requerimento do interessado, deixar, injustificadamente, de sanar omissão inviabilizadora do exercício de direito constitucional.
GABARITO: LETRA A
A) INCORRETA — A CF/88 não prevê a penalidade mencionada. O direito de petição existe (art. 5º, XXXIV), mas não há, na Constituição, qualquer punição automática de “destituição de mandato ou função por não sanar omissão em 60 dias”. A alternativa inventou uma consequência jurídica inexistente no texto constitucional.
B) CORRETA — O direito de reunião é assegurado (art. 5º, XVI, CF), e a Administração pode apenas organizar os locais para garantir ordem pública, sem impedir o direito.
C) CORRETA — O direito de petição e a obtenção de certidões independem de pagamento, conforme art. 5º, XXXIV, “a” e “b”, CF.
D) CORRETA — Ninguém pode ser prejudicado por acionar o Poder Público, pois o acesso à justiça é direito fundamental (art. 5º, XXXV, CF), vinculado também ao princípio da isonomia (art. 5º, caput).
E) CORRETA — Embora não esteja na CF/88, esse tipo de previsão pode constar em Constituições Estaduais, que podem ampliar direitos, desde que não contrariem a CF. Por isso a banca a considerou válida — e não a classificou como violadora de direito fundamental.
EC
Art, 3°
- § 1° Incide na penalidade de destituição de mandato administrativo ou de cargo ou função de direção, em órgão de administração direta ou indireta, o agente público que, dentro de noventa dias do requerimento do interessado deixar, injustificadamente, de sanar omissão inviabilizadora do exercício de direito constitucional.
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