A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3913079 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, II, III, IV, IX e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. No caso, o 1º e o 4º itens correspondem a competências estaduais expressas; o 2º atribui ao Estado competências da direção nacional; e o 3º contraria a atuação estadual complementar e a execução municipal, razão pela qual a sequência correta é V, F, F, V.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falso o 1º item, embora o art. 17, IX e X reconheça como competência estadual gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. Também marca como verdadeiro o 3º item, mas o art. 17, IV limita a atuação estadual à coordenação e à execução em caráter complementar, e o art. 18, IV atribui a execução desses serviços à direção municipal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à repartição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. O 1º item é verdadeiro, pois o art. 17, X atribui à direção estadual “coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros”, e o art. 17, IX lhe atribui “gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional”. O 2º item é falso porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas (...) de vigilância epidemiológica” e “vigilância sanitária” são competências da direção nacional, nos termos do art. 16, I e III. O 3º item é falso porque, para o Estado, a lei fala em “coordenar e, em caráter complementar, executar” essas ações (art. 17, IV), enquanto a execução dos serviços no âmbito local é atribuída à direção municipal pelo art. 18, IV; portanto, não há responsabilidade estadual primária e exclusiva no território municipal. O 4º item é verdadeiro porque o art. 17, II e III prevê expressamente “acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS” e “prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios”.
C
Errada
Incorreta porque trata o 2º item como verdadeiro, quando ele descreve competências da direção nacional, não da estadual. O art. 16, I dispõe: “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição”, e o art. 16, III atribui à direção nacional “definir e coordenar os sistemas” de rede de laboratórios de saúde pública, vigilância epidemiológica e vigilância sanitária. Além disso, considera falso o 4º item, apesar de o art. 17, II e III prever expressamente o acompanhamento, controle e avaliação das redes hierarquizadas e o apoio técnico e financeiro aos Municípios.
D
Errada
Incorreta porque inverte a distribuição legal das competências. O 1º item é verdadeiro pelos arts. 17, IX e X; o 2º é falso porque corresponde ao art. 16, I e III, isto é, competência nacional; o 3º é falso porque o Estado apenas coordena e executa em caráter complementar, sem exclusividade no território municipal, conforme art. 17, IV, enquanto o art. 18, IV atribui a execução dos serviços ao Município; e o 4º é verdadeiro pelos arts. 17, II e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência estadual de coordenação e gestão de referência regional/estadual, competência nacional de formular políticas e coordenar sistemas em âmbito nacional, e competência municipal de executar serviços no âmbito local. As expressões “em caráter complementar”, “executar supletivamente” e “em âmbito nacional” eram decisivas.
Dica para questões semelhantes
  • Se o item falar em formular políticas ou definir/coordenar sistemas em âmbito nacional, confira a direção nacional do SUS antes de aceitar como competência estadual.
  • Para a direção estadual, procure as expressões legais de coordenação, apoio aos Municípios, execução supletiva ou complementar e gestão de referências estaduais e regionais.
  • Se a assertiva atribuir ao Estado execução primária e exclusiva de serviços no território municipal, confronte com o art. 17, IV e com o art. 18, IV.
  • Diferencie “coordenar a rede estadual” e “gerir referência estadual e regional” de “definir e coordenar sistemas nacionais”; a primeira é lógica estadual, a segunda é nacional.

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