Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóve...

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Q168623 Direito Tributário
Suponha que uma lei isente de IPTU os proprietários de imóveis nascidos há mais 60 anos. Nessa situação, tal isenção
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema da exclusão do crédito tributário, especificamente a isenção. A isenção é uma dispensa legal do pagamento de um tributo, concedida por meio de lei.

No contexto da questão, a isenção do IPTU para proprietários de imóveis com mais de 60 anos é um exemplo prático de isenção. A legislação aplicável é o artigo 176 do Código Tributário Nacional (CTN), que define que a isenção deve ser efetivada mediante requerimento do interessado, provando o cumprimento dos requisitos.

Alternativa C: A alternativa correta. Ela afirma que a isenção deve ser efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado prove o cumprimento dos requisitos previstos na lei. Isso está em conformidade com o artigo 176 do CTN, que requer prova e despacho pela autoridade competente.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: Incorreta. A isenção do IPTU não é extensiva à taxa de limpeza pública. Segundo o artigo 177 do CTN, a isenção de um tributo não se aplica automaticamente a outros tributos, salvo disposição expressa em contrário.

Alternativa B: Incorreta. Assim como na alternativa anterior, a isenção não se estende a uma contribuição de melhoria, a menos que expressamente determinado pela lei. Novamente, o artigo 177 do CTN esclarece que isenções não se aplicam a outros tributos sem previsão legal específica.

Alternativa D: Incorreta. A isenção pode sim exigir renovação, dependendo dos termos estabelecidos na legislação específica. A renovação é um mecanismo comum para garantir que o beneficiário ainda se enquadra nos critérios da isenção.

Alternativa E: Incorreta. A isenção, uma vez concedida, gera direito líquido e certo, mas não é dependente exclusivamente do despacho da autoridade administrativa, já que o direito surge do cumprimento dos requisitos legais.

É importante sempre ler atentamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave e conceitos jurídicos. Na dúvida, lembrar-se dos princípios básicos do direito tributário, como a necessidade de previsão legal expressa para concessão de isenções e a independência dos tributos.

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Comentários

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Letras A  e B) não pode ser extensiva pois isenção interpreta-se literalmente.

CTN -Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

II - outorga de isenção;

Letra c) correta

CTN Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

Letra d) errada

CTN Art. 179 § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

letra e) errada
CTN art 179 § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Somente para complementar, em relação as assertivas A e B, devemos lembrar que o CTN, em seu art. 177 dispõe que "Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva: I - às taxas e às constribuições de melhoria; II - aos tributos instituidos posteriormente à sua concessão".
Engraçado pessoal, será que em todos os exercícios o beneficiário da isenção, com idade superior a 60 anos, deverá comprovar  que permanece com idade superior a 60???? Discordo da questão. A letra D é também correta!

Entendi que, no caso, a isenção foi em caráter geral, mas restrita a determinada categoria de indivíduos. Ou seja, todos os sujeitos que se encaixassem naquela categoria deveriam gozar do benefício. Por isso não vislumbrei a necessidade do despacho da autoridade, nem tampouco de sua renovação e, por isso, acabei marcando a d)...

Cespe e você: nada a ver! =P

Prezado Antônio,

Inicialmente, também tive esse mesmo raciocício.

A questão é que o idoso pode vir a falecer então para gozar do IPTU deve comprovar que está vivo.


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