A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado doi...

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Q3913075 Direito Sanitário
A Lei nº 8.142/1990 é fundamental por ter regulamentado dois dos pilares da participação popular no SUS: as Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde. Essas instâncias colegiadas, presentes nas três esferas de governo, materializam a diretriz constitucional da "participação da comunidade". Enquanto as Conferências são fóruns amplos de debate para a formulação de diretrizes estratégicas, os Conselhos atuam de forma contínua na fiscalização, acompanhamento e deliberação sobre a execução da política. O funcionamento adequado dessas instâncias é, inclusive, condição legal para o recebimento de repasses de recursos federais do Fundo Nacional de Saúde para os estados e municípios. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o disposto na Lei nº 8.142/1990.

I.A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.
II.O Conselho de Saúde é um órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, sendo sua composição definida com 25% de usuários, 25% de trabalhadores, 25% do governo e 25% de prestadores.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos, que incluem o governo, os prestadores de serviço (quando houver) e os profissionais de saúde.

Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde." "§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo." "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Esses dispositivos tornam corretas as proposições I e III e afastam a II.

Tema central: SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a proposição II. O art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.142/1990 define o Conselho de Saúde como órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, não consultivo. Além disso, o art. 1º, § 4º, não estabelece composição de 25% para cada segmento; a regra legal é a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos.
B
Errada
Incorreta porque também inclui a proposição II, juridicamente incompatível com o art. 1º, §§ 2º e 4º, da Lei nº 8.142/1990, e ainda exclui a proposição I, que reproduz corretamente o art. 1º, § 1º, quanto à periodicidade e à finalidade da Conferência de Saúde.
C
Errada
Incorreta porque considera correta a proposição II. Esse item viola a literalidade legal em dois pontos objetivos: substitui a natureza deliberativa do Conselho de Saúde por caráter consultivo e cria uma repartição fixa de 25% por segmento que a Lei nº 8.142/1990 não prevê.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne apenas as proposições compatíveis com a literalidade da Lei nº 8.142/1990. A proposição I corresponde ao art. 1º, § 1º, que prevê Conferência de Saúde a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes. A proposição III corresponde ao art. 1º, § 4º, segundo o qual a representação dos usuários, tanto nos Conselhos de Saúde quanto nas Conferências, será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a proposição II contraria o art. 1º, §§ 2º e 4º, a única alternativa possível é a que contém apenas I e III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas indevidas na proposição II: substituir o caráter deliberativo do Conselho de Saúde por consultivo e converter a regra legal de paridade dos usuários em divisão fixa de 25% para cada segmento.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira a literalidade do art. 1º: conferência é quadrienal; conselho é permanente e deliberativo.
  • Não confunda composição dos segmentos com critério de distribuição de vagas: a lei lista os segmentos, mas a regra expressa é a paridade dos usuários em relação ao conjunto dos demais.
  • A paridade dos usuários, pela lei, alcança tanto os Conselhos de Saúde quanto as Conferências.

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