Sobre o Decreto nº 8.235/2014 — Regularização Ambiental, sã...
I. As áreas definidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
II. As unidades de conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária.
III. As áreas que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
IV. As áreas identificadas pelos Estados e Distrito Federal.
Está CORRETO o que se afirma:
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Art. 16. Para os fins do disposto no consideram-se áreas prioritárias:
I - as áreas definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, nos termos do
II - as unidades de conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária;
III - as áreas que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas de extinção, segundo lista oficial publicada pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama; e
IV - as áreas identificadas pelos Estados e Distrito Federal.
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