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Q1071802 Terapia Ocupacional
De acordo com a Resolução nº 459, de 20 de novembro de 2015, O Terapeuta Ocupacional, pode elaborar e emitir parecer, atestado ou laudo judicial pericial, indicando o grau de capacidade e incapacidade temporária ou permanente, progressiva, regressiva ou estável, intermitente ou contínua relacionado ao trabalho e seus efeitos no desempenho laboral, com vistas a apontar as habilidades e potencialidades do indivíduo, promover mudanças ou adaptações nos postos de trabalho e assegurar um retorno ao trabalho gradual e com suporte, de forma segura e sustentável, em razão das seguintes solicitações (art. 1º da Resolução-COFFITO nº 382/2010):
I. Demanda judicial. II. Readaptação no ambiente de trabalho. III. Análise Ergonômica do Trabalho (AET). IV. Afastamento do ambiente de trabalho por doença ou acidente para a eficácia do tratamento terapêutico ocupacional e de reabilitação integral e profissional. V. Instrução de pedido administrativo ou judicial de aposentadoria por invalidez (incompetência laboral definitiva). VI. Instrução de processos administrativos ou sindicâncias no setor público (em conformidade com a Lei nº 9.784/1999) ou no setor privado.
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Alternativa correta: A - I, II, III, IV, V, VI.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a responsabilidade e competências do Terapeuta Ocupacional ao elaborar documentos como pareceres, laudos e atestados, especialmente no contexto do trabalho, saúde ocupacional e demandas legais. O conhecimento cobrado envolve a ética profissional, atribuições legais e compreensão das normas do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional).

2. Resumo teórico claro e progressivo

Segundo a Resolução COFFITO nº 459/2015 e complementada pela Resolução COFFITO nº 382/2010, o terapeuta ocupacional pode emitir documentos oficiais com análise da capacidade laboral do indivíduo em diversas situações, como demandas judiciais, readaptação no trabalho, análise ergonômica, afastamentos, processos administrativos e aposentadoria por invalidez. Essas competências são fundamentais para que o profissional colabore com a promoção da saúde, segurança e inclusão no ambiente laboral.

Essas normas são baseadas na legislação federal (como a Lei 9.784/1999, que trata dos processos administrativos na Administração Pública Federal) e nas atribuições específicas da profissão, conforme estabelecido pelo COFFITO.

3. Justificativa da alternativa correta

Todas as situações mencionadas (I a VI) estão previstas na Resolução-COFFITO nº 382/2010 (art. 1º), que lista expressamente esses cenários nos quais o Terapeuta Ocupacional pode elaborar documentos técnicos. Assim, a alternativa A é correta, pois abrange todas as possibilidades autorizadas pela legislação específica da profissão.

4. Análise das alternativas incorretas

B - Apenas I, II, V e VI.
Incorreta porque exclui a Análise Ergonômica do Trabalho (III) e o afastamento para tratamento (IV), ambos previstos na resolução.

C - Apenas III, IV, V e VI.
Incorreta pois omite a demanda judicial (I) e a readaptação no ambiente de trabalho (II), que são igualmente competências do terapeuta ocupacional segundo a norma.

D - Apenas I, III, IV, V.
Incorreta porque não contempla a readaptação (II) nem a instrução de processos administrativos ou sindicâncias (VI).

E - Apenas I, III e V.
Incorreta por ser ainda mais restrita, ignorando diversos contextos previstos legalmente (II, IV, VI).

5. Estratégias de interpretação da questão

  • Leia atentamente todas as opções e compare cada item com o texto de referência.
  • Fique atento ao uso de palavras como “apenas” ou “todas”, pois indicam exclusividade ou abrangência total – neste caso, a legislação contempla todos os itens.
  • Em questões sobre legislação profissional, sempre busque associar cada item à fonte normativa (resoluções, leis, decretos).
  • Evite eliminar alternativas precipitadamente: confira item a item, pois “pegadinhas” costumam estar na omissão de algum aspecto fundamental.

Fontes:
Resolução COFFITO nº 459/2015 (coffito.gov.br)
Resolução COFFITO nº 382/2010
Lei nº 9.784/1999

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