Conforme a Regulamentação da Terapia Ocupacional, o Terape...
I. Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente. II. Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior, médio, fundamental ou infantil. III. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos.
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Alternativa correta: D - Somente os itens I e III.
1. Tema central da questão
O foco da questão está nas atribuições legais do Terapeuta Ocupacional, conforme estabelecido por sua regulamentação profissional. É essencial para o concursando conhecer os direitos, funções e limitações desse profissional, que estão previstos especialmente na Lei nº 6.316/1975 (criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional — COFFITO/CREFITOs) e na Resolução COFFITO nº 377/2010 (Código de Ética e Deontologia do Terapeuta Ocupacional).
2. Resumo teórico
A legislação define que o Terapeuta Ocupacional pode:
- Dirigir e assessorar serviços em órgãos públicos e privados (função de gestão, coordenação e atuação técnica).
- Supervisionar profissionais e alunos em atividades técnicas e práticas (atividade de orientação, liderança e responsabilidade técnica).
- Atuar no magistério, porém apenas em disciplinas da área específica de Terapia Ocupacional e correlatas, não em todas as disciplinas de formação básica (o magistério em áreas fora da sua formação não é permitido).
Fontes: Lei 6.316/1975; Resolução COFFITO nº 377/2010; Resolução COFFITO nº 94/1987 (dispõe sobre as atividades do Terapeuta Ocupacional).
3. Justificativa da alternativa correta (D)
- I. Dirigir serviços em órgãos e estabelecimentos públicos ou particulares, ou assessorá-los tecnicamente:
Essa é função prevista em lei e faz parte das atribuições do Terapeuta Ocupacional. - III. Supervisionar profissionais e alunos em trabalhos técnicos e práticos:
Também está de acordo com a legislação e com as normas do COFFITO.
4. Análise das alternativas incorretas
- II. Exercer o magistério nas disciplinas de formação básica ou profissional, de nível superior, médio, fundamental ou infantil:
Item incorreto. O Terapeuta Ocupacional pode atuar como docente apenas em disciplinas específicas da sua área (profissionalizantes) — e não nas disciplinas de formação básica (como matemática, português, etc.), salvo se possuir formação adicional que o habilite para tal, o que deve ser explicitado no edital ou na legislação.
Referência: Resolução COFFITO nº 94/1987, Art. 3º. - Alternativas A, B, C e E: Todas incluem ou apenas o item II, ou todos os itens, o que é incompatível com a legislação vigente. Por isso, estão incorretas.
5. Estratégias para interpretação
Ao resolver questões desse tipo, observe as palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "entre outros" e "formação básica". Elas podem indicar generalizações ou extrapolações. Além disso, desconfie de opções que ampliam demais as atribuições do profissional sem base legal clara. Sempre consulte a legislação específica da categoria.
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