A Resolução Nº 429, de 08 de julho de 2013, reconhece e disciplina a especialidade de Terapia
Ocupacional em Contextos Hospitalares, define as áreas de atuação e as competências do
terapeuta ocupacional especialista em Contextos Hospitalares e dá outras providências. O Art. 4º
versa sobre a formação profissional dessa especialidade, enquadrada na área requerida “Terapia
Ocupacional em Contextos Hospitalares”, e apresenta três áreas de atuação (COFFITO, 2013):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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