Analise as assertivas que seguem acerca dos adicionais de ...

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Q4037290 Legislação Municipal

 Analise as assertivas que seguem acerca dos adicionais de insalubridade e periculosidade, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município:


I. O adicional de periculosidade será de trinta por cento, incidente sobre o valor do vencimento básico. II. Os adicionais de insalubridade e periculosidade são acumuláveis.

III. As atividades insalubres ou perigosas são aquelas que o servidor afirma serem, através de declaração escrita em proprio punho.


Está(ão) CORRETA(S)

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 3.326/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Santa Maria/RS), arts. 89, parágrafo único, 91 e 92: “Art. 91 - O adicional de periculosidade ou penosidade será de trinta por cento, sobre o vencimento.” “Art. 92 - Os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso.” “Parágrafo Único - As atividades insalubres, perigosas ou penosas, serão definidas em lei própria.” Aplicando ao caso: a assertiva I coincide com o art. 91; a II contraria a vedação expressa de cumulação do art. 92; e a III contraria o art. 89, parágrafo único, porque a caracterização não depende de declaração do servidor, mas de definição legal; por isso, apenas a I está correta.

Tema central: Adicionais de servidores
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a assertiva I reproduz a disciplina legal aplicável: o art. 91 da Lei Municipal nº 3.326/1991 fixa o adicional de periculosidade em trinta por cento sobre o vencimento. Como as assertivas II e III confrontam texto expresso da mesma lei, resta correta apenas a opção que afirma exclusivamente a veracidade da assertiva I.
B
Errada
Incorreta porque depende da validade das assertivas II e III, e ambas são falsas. A II é incompatível com o art. 92, que dispõe que os adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade não são acumuláveis. A III também é falsa, pois o art. 89, parágrafo único, determina que as atividades insalubres, perigosas ou penosas serão definidas em lei própria, não por declaração escrita do servidor.
C
Errada
Incorreta porque inclui as assertivas II e III como verdadeiras. Isso contraria diretamente a lei municipal: a II viola a vedação expressa de acumulação do art. 92, e a III viola o art. 89, parágrafo único, que remete a definição das atividades à lei própria.
D
Errada
Incorreta porque considera corretas as assertivas II e III. Juridicamente, isso não se sustenta: a II é excluída pela vedação de cumulação prevista no art. 92, e a III é excluída porque a natureza insalubre, perigosa ou penosa da atividade depende de definição em lei própria, conforme o art. 89, parágrafo único.
E
Errada
Incorreta porque a assertiva III é falsa. A lei não admite que a atividade seja considerada insalubre ou perigosa por autodeclaração do servidor; o critério legal é a definição em lei própria, nos termos do art. 89, parágrafo único.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais: trocar a base legal do adicional por outra formulação, admitir cumulação onde a lei expressamente a veda e substituir a definição legal da atividade por declaração unilateral do servidor.
Dica para questões semelhantes
  • Em estatuto local, confira primeiro se o adicional é fixado em percentual e sobre qual base de cálculo a lei manda incidir.
  • Se a norma disser que adicionais não são acumuláveis, qualquer assertiva de cumulação está errada, ainda que envolva adicionais distintos.
  • Quando a lei remete a caracterização da atividade a lei própria, laudo ou autodeclaração do servidor não substituem esse critério legal.

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