Durante os trabalhos de auditoria, um órgão de controle exte...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.303/2016, art. 30, § 2º: "§ 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços." No caso, houve dispensa de licitação em empresa estatal com comprovação, pelo órgão de controle externo, de sobrepreço, incidindo a პასუხისმგabilidade solidária prevista em lei.
- Em contratação direta por dispensa nas estatais, verifique se o enunciado menciona comprovação de sobrepreço ou superfaturamento pelo órgão de controle externo.
- Memorize os dois polos responsáveis do art. 30, § 2º: quem decidiu pela contratação direta e o fornecedor ou prestador de serviços.
- Quando a lei usar "ou", não exija cumulação dos fatos para responsabilização.
- Se o dispositivo disser "respondem solidariamente", elimine alternativas que falem em responsabilidade exclusiva ou subsidiária.
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GABARITO - D
Art. 30. [...]
§ 2º Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, RESPONDEM SOLIDARIAMENTE pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços.
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