Em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais ‒ LGPD), julgue o item.
A LGPD estabelece que o legítimo interesse do controlador
pode fundamentar o tratamento de dados pessoais sem
consentimento do titular, desde que o procedimento seja
voltado para finalidades legítimas e que não fira os direitos e
as liberdades fundamentais do indivíduo.