De acordo com a Lei Orgânica do Município da Estância Turís...

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Q1051904 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
De acordo com a Lei Orgânica do Município da Estância Turística de Olímpia, os limites do território do Município só podem ser alterados na forma estabelecida na
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Gabarito: C) Constituição Federal

1. Interpretação do Tema Jurídico:

A questão aborda alteração dos limites do território municipal e qual norma jurídica regula esse procedimento. Trata-se de matéria afeta à organização político-administrativa dos municípios, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal.

2. Fundamentação Legal:

O tema está diretamente vinculado à Constituição Federal, art. 18, § 4º:

“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

3. Explicação do Tema Central:

Para alterar limites municipais (como anexação ou desmembramento de áreas), exige-se procedimento previsto pela Constituição Federal e normas infraconstitucionais. É fundamental o respeito ao plebiscito da população interessada e a lei estadual, conforme regras federais.

4. Exemplo Prático:

Se parte do território de Olímpia quiser ser incorporada por um município vizinho, é necessário um projeto de lei estadual, consulta às populações envolvidas por plebiscito e observância das regras federais e estaduais pertinentes.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C está correta porque a Constituição Federal prevê e regulamenta, em nível nacional, como os municípios podem ter seus limites alterados, fixando os procedimentos mínimos e essenciais.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Lei Orgânica: Não tem competência para disciplinar a alteração de limites, pois este tema é reservado à Constituição Federal e à legislação estadual.
  • B) Lei Complementar Municipal: Assim como a Lei Orgânica, é insuficiente, pois não possui competência constitucional para tratar desse tema.
  • D) Medida Provisória Federal: Medidas provisórias não podem tratar de organização dos entes federados.
  • E) Lei Complementar Federal: Embora seja mencionada na CF para disciplinar o “período”, a alteração dos limites é regulada fundamentalmente pela Constituição Federal e depende de lei estadual.

7. Pegadinhas:

A questão pode induzir ao erro ao citar normas municipais, mas a competência originária e principal está na Constituição Federal.

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CF/88 Art18- § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  

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