Nas licitações públicas, assegura-se, como critério de dese...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, § 1º: "§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada." Como o enunciado pergunta o percentual legal que define o empate nas licitações para fins de preferência de contratação de ME/EPP, a alternativa correta é a B, que indica 10%.
- Quando a questão cobrar o conceito legal de empate na LC 123/2006, comece pela regra geral do art. 44, § 1º: até 10% superior.
- Só use o percentual de 5% se o enunciado mencionar expressamente a modalidade pregão.
- Se surgirem percentuais como 7%, 3% ou 8%, elimine-os por inexistência de previsão no art. 44, §§ 1º e 2º.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo