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Nas licitações públicas, assegura-se, como critério de dese...

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Q4196672 Legislação Federal
Nas licitações públicas, assegura-se, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas por essas empresas sejam iguais ou até quantos porcento superiores à proposta mais bem classificada?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 123/2006, art. 44, § 1º: "§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada." Como o enunciado pergunta o percentual legal que define o empate nas licitações para fins de preferência de contratação de ME/EPP, a alternativa correta é a B, que indica 10%.

Tema central: Empate na LC 123/2006
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 5% não corresponde à regra geral do art. 44, § 1º, da LC 123/2006. Esse número aparece apenas na exceção do art. 44, § 2º, aplicável à modalidade pregão. Como o enunciado perguntou o conceito legal de empate sem restringir ao pregão, prevalece a regra geral de 10%.
B
Certa
A alternativa B coincide exatamente com o critério legal previsto no art. 44, § 1º, da LC 123/2006. A norma define, de forma expressa, que o empate existe quando a proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte for igual ou até 10% superior à proposta mais bem classificada. É esse percentual que o enunciado cobra.
C
Errada
Incorreta. O percentual de 7% não consta do art. 44, § 1º, nem do § 2º, da LC 123/2006. Falta previsão legal para esse número.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 3% não consta do art. 44, § 1º, nem do § 2º, da LC 123/2006. Falta previsão legal para esse número.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 8% não consta do art. 44, § 1º, nem do § 2º, da LC 123/2006. Falta previsão legal para esse número.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de 10% do art. 44, § 1º, e a exceção de 5% prevista apenas para o pregão no § 2º.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o conceito legal de empate na LC 123/2006, comece pela regra geral do art. 44, § 1º: até 10% superior.
  • Só use o percentual de 5% se o enunciado mencionar expressamente a modalidade pregão.
  • Se surgirem percentuais como 7%, 3% ou 8%, elimine-os por inexistência de previsão no art. 44, §§ 1º e 2º.

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