O empregado agente viajante que preste seus serviços a empresa sediada na capital de São Paulo, mas que atenda a todas as cidades do interior do Estado, subordinando-se à filial de Jundiaí, terá sua reclamatória trabalhista apreciada, segundo o artigo 651, § 2o da C.L.T., pela Vara
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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