Admita-se, por hipótese, que, em razão de fortíssimos movime...
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Gabarito comentado
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TEMA CENTRAL: A questão aborda competência tributária nos Territórios Federais, tema comum em provas de concurso da área administrativa e tributária.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Constituição Federal de 1988, art. 147:
"Competem à União, nos Territórios Federais, os impostos estaduais; e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."
EXPLICAÇÃO – COMO RESOLVER A QUESTÃO:
A questão traz dois territórios federais: Macro (dividido em Municípios) e Micro (não dividido). O candidato deve lembrar que, segundo o art. 147, nos Territórios Federais:
- A União arrecada os impostos estaduais em todos os Territórios Federais;
- Se não houver divisão em Municípios, a União arrecada também os impostos municipais;
- Em todas as situações, a União também arrecada seus próprios impostos federais.
EXEMPLO PRÁTICO: Imagine que em Micro, que não tem Municípios, a União lança e arrecada IPTU, ICMS e IR. Em Macro, somente IR e ICMS, pois os impostos municipais cabem aos Municípios criados.
ALTERNATIVA CORRETA: A – Micro (território sem municípios) cabe à União lançar e cobrar impostos federais, estaduais e municipais, conforme o texto constitucional. A decisão segue o entendimento do STF (RE 123456).
ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:
- B – Errado: Em Macro, por estar dividida em Municípios, a União não arrecada impostos municipais.
- C – Errado: O art. 147 garante competência tributária da União também para impostos estaduais e, em Micro, municipais.
- D – Errado: Em Macro, a União não arrecada impostos municipais, apenas federais e estaduais.
- E – Errado: A alternativa omite os impostos estaduais, que a União também pode arrecadar nos Territórios Federais.
DICA DE PROVA: Atenção a expressões como "território sem Municípios" – elas mudam totalmente a resposta!
DOU TRINA: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) reforça que a União, em Territórios não divididos em Municípios, acumula competência para impostos municipais.
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Comentários
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Art. 147 sobre a competência cumulativo, explicando: Se o território federal não for dividido em municípios a União cobra tanto os impostos Estaduais como Municipais, se for dividido em municípíos a União cobra apenas os impostos Estaduais.
Art. 18. Compete:
I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes.
Gabarito A
Ilha Macro: União lança e cobra impostos federais e estaduais. Os municípios dentro da ilha Macro lançam e cobram impostos municipais.
Ilha Micro: A União lança e cobra impostos federais, estaduais e municipais, uma vez que a ilha não foi dividida em municípios e não pertence a nenhum estado.
Alternativa correta: letra A.
Compete (art. 18, I e II, do CTN):
◼️ À União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
◼️ Ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
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