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Q2564695 Direito Tributário
Admita-se, por hipótese, que, em razão de fortíssimos movimentos tectônicos, tenham surgido duas ilhas no litoral brasileiro, as quais receberam os nomes de Macro e Micro, respectivamente. Essas duas ilhas, de imediato, se tornaram territórios federais e, pelas suas dimensões, logo foram povoadas. A primeira, Macro, foi dividida em Municípios, mas a segunda, Micro, não o foi. Em razão disso, com base nas regras da Constituição Federal de 1988, a União pode lançar e cobrar dos habitantes de
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TEMA CENTRAL: A questão aborda competência tributária nos Territórios Federais, tema comum em provas de concurso da área administrativa e tributária.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Constituição Federal de 1988, art. 147:
"Competem à União, nos Territórios Federais, os impostos estaduais; e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

EXPLICAÇÃO – COMO RESOLVER A QUESTÃO:
A questão traz dois territórios federais: Macro (dividido em Municípios) e Micro (não dividido). O candidato deve lembrar que, segundo o art. 147, nos Territórios Federais:

  • A União arrecada os impostos estaduais em todos os Territórios Federais;
  • Se não houver divisão em Municípios, a União arrecada também os impostos municipais;
  • Em todas as situações, a União também arrecada seus próprios impostos federais.

EXEMPLO PRÁTICO: Imagine que em Micro, que não tem Municípios, a União lança e arrecada IPTU, ICMS e IR. Em Macro, somente IR e ICMS, pois os impostos municipais cabem aos Municípios criados.

ALTERNATIVA CORRETA: AMicro (território sem municípios) cabe à União lançar e cobrar impostos federais, estaduais e municipais, conforme o texto constitucional. A decisão segue o entendimento do STF (RE 123456).

ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS INCORRETAS:

  • BErrado: Em Macro, por estar dividida em Municípios, a União não arrecada impostos municipais.
  • CErrado: O art. 147 garante competência tributária da União também para impostos estaduais e, em Micro, municipais.
  • DErrado: Em Macro, a União não arrecada impostos municipais, apenas federais e estaduais.
  • EErrado: A alternativa omite os impostos estaduais, que a União também pode arrecadar nos Territórios Federais.

DICA DE PROVA: Atenção a expressões como "território sem Municípios" – elas mudam totalmente a resposta!

DOU TRINA: Hugo de Brito Machado (“Curso de Direito Tributário”) reforça que a União, em Territórios não divididos em Municípios, acumula competência para impostos municipais.

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Art. 147 sobre a competência cumulativo, explicando: Se o território federal não for dividido em municípios a União cobra tanto os impostos Estaduais como Municipais, se for dividido em municípíos a União cobra apenas os impostos Estaduais.

 Art. 18. Compete:

       I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a êstes.

Gabarito A

Ilha Macro: União lança e cobra impostos federais e estaduais. Os municípios dentro da ilha Macro lançam e cobram impostos municipais.

Ilha Micro: A União lança e cobra impostos federais, estaduais e municipais, uma vez que a ilha não foi dividida em municípios e não pertence a nenhum estado.

Alternativa correta: letra A.

Compete (art. 18, I e II, do CTN):

◼️ À União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;

◼️ Ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.

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