Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 ...

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Q3913390 Direito Sanitário
Em relação aos Princípios e Diretrizes, a Lei nº 8.080/1990 teve alteração ocorrida em 2025, em seu artigo 7º, sendo acrescida de um princípio no âmbito do SUS identificado como: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 15.126, de 28 de abril de 2025, art. 2º, acresceu o inciso XVI ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990, com a redação literal: "XVI - atenção humanizada." Como o enunciado pergunta qual princípio foi acrescido em 2025, a resposta correta é a alternativa D.

Tema central: Princípios e diretrizes do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Acesso prioritário à população adscrita" não corresponde à redação do inciso XVI acrescido pela Lei nº 15.126/2025 ao art. 7º da Lei nº 8.080/1990. O critério decisivo aqui é o confronto com a literalidade da alteração legislativa.
B
Errada
Incorreta. "Direito à informação" é princípio do SUS já previsto anteriormente no art. 7º, V, da Lei nº 8.080/1990: "V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;". Portanto, não foi o princípio acrescido em 2025.
C
Errada
Incorreta. A expressão "atendimento à vítima de assédio sexual" não reproduz o novo inciso XVI de 2025. Além disso, a base apenas autoriza afirmar que o art. 7º, XIV, já contém previsão específica de atendimento para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, mas não com essa formulação. Assim, a alternativa erra por incompatibilidade com a redação legal efetivamente acrescida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide exatamente com a inovação legislativa de 2025 no art. 7º da Lei nº 8.080/1990. A Lei nº 15.126/2025 acresceu o inciso XVI com a redação literal "atenção humanizada", e a questão cobrava justamente a identificação desse novo princípio.
E
Errada
Incorreta. "Transversalidade do atendimento" não é a expressão introduzida no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 pela alteração de 2025. Falta correspondência literal com o inciso XVI.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre princípio novo e princípio antigo: "direito à informação" realmente está no art. 7º, mas já constava do inciso V antes de 2025; o acréscimo de 2025 foi "atenção humanizada".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta cobrar alteração legislativa recente, confronte a alternativa com a redação literal do novo inciso ou dispositivo.
  • Diferencie conteúdo já existente na lei de conteúdo efetivamente introduzido pela alteração mencionada no enunciado.
  • Em questões de atualização normativa no SUS, expressões plausíveis de política pública não bastam; é preciso coincidência com o texto legal vigente.

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