Em relação ao acompanhamento à mulher nos serviços de saúde...
Em relação ao acompanhamento à mulher nos serviços de saúde, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I - A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, foi alterada em 2023 no sentido de ampliar os direitos da mulher à acompanhante, que, desde 2005, eram previstos somente durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto.
II - Os direitos da mulher à acompanhante incluídos na Lei 8.080, de 19 de setembro de 2023, incluem consultas exames e procedimentos realizados tanto em unidades de saúde públicas, quanto privadas.
III - Nos atendimentos que envolvam qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará pessoa para acompanhá-la, preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino, conforme previsto na alteração da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, em 2023.
As afirmativas I, II e III são respectivamente:
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Comentário do gabarito:
Tema central: O tema abordado é a proteção legal à mulher nos serviços de saúde quanto ao direito de acompanhante, especialmente após a alteração promovida pela Lei 14.737/2023 na Lei 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
I - Verdadeira: O direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto estava previsto na Lei 11.108/2005, que alterou a Lei 8.080. Com a Lei 14.737/2023, houve ampliação do direito à acompanhante para outras situações de atenção à saúde da mulher. Exemplo prático: mulher em consulta ginecológica pode, por lei, escolher um acompanhante.
II - Falsa: A afirmativa afirma corretamente que o direito se aplica a ambos os setores, público e privado. Contudo, há erro na citação do ano ("Lei 8.080, de 19 de setembro de 2023", e não de 1990) e na extensão dos direitos, pois os exames e procedimentos relacionados precisam atender ao disposto no Art. 19-J. Nesse ponto, cuidado com a pegadinha: o erro do ano pode confundir o candidato.
III - Verdadeira: O parágrafo 1º do Art. 19-J introduzido pela Lei 14.737/2023 expressamente determina que, caso a paciente sob sedação não indique um acompanhante, a unidade indicará uma pessoa, “preferencialmente profissional de saúde do sexo feminino”. Exemplo hipotético: mulher sedada para exame, sem acompanhante, terá uma profissional indicada para acompanhá-la.
Justificativa da alternativa correta (E: V, F, V):
I está correta quanto à evolução da lei; II está incorreta pelo erro do ano e detalhe legal; III segue à risca o novo texto legal.
Análise das incorretas:
A, B e C erram ao julgar as assertivas; D erra por considerar II correta.
Estratégia para provas: Atenção a detalhes como nome, ano e texto exato da lei. Leia cuidadosamente expressões utilizadas no enunciado, pois podem trazer erros sutis (“pegadinhas”).
Citando autores, Maria Helena Diniz ressalta direito fundamental à dignidade, e Tepedino reforça a proteção à mulher em ambiente médico.
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Comentários
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O erro da II está ao afirmar que a LOS 8080 é de 19 de setembro 2023
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