Na esfera das competências legislativas concorrentes, estabe...

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Q24423 Direito Constitucional
Na esfera das competências legislativas concorrentes, estabelecidas pelo artigo 24 da Constituição Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual.

Assinale:
Alternativas

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Análise da questão:

O tema abordado é a competência legislativa concorrente, prevista no artigo 24 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), fundamental para concursos fiscais. O conhecimento dessa matéria permite ao candidato identificar corretamente a distribuição de competências entre União e Estados, item essencial para o desempenho das funções de Fiscal de Rendas.

Legislação aplicável:

CF/88, Art. 24:

§ 1º – No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º – A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º – Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º – A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Jurisprudência:

O STF (ADI 2.903/ES) já decidiu que a lei federal não revoga completamente a lei estadual contrária, apenas suspende sua eficácia naquilo que divergir.

Análise das alternativas:

I. Correta. A União define normas gerais e os Estados podem suplementar. Exemplo prático: a União define normas gerais sobre direito tributário, mas Estados podem detalhar aspectos regionais (Art. 24, §2º).

II. Correta. Inexistindo norma geral federal, o Estado exerce competência plena, podendo criar normas específicas adequadas à sua realidade (Art. 24, §3º). Exemplo: Estado legisla plenamente sobre código ambiental na ausência de lei federal.

III. Incorreta. A superveniência de norma geral federal suspende apenas o que for contrário na lei estadual, não sua totalidade (Art. 24, §4º, e ADI 2.903/ES). O erro está na expressão “suspende integralmente”.

Pegadinha: Observe expressões absolutas como “integralmente”, pois normalmente indicam erro na alternativa.

Doutrina:

José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes destacam que a competência concorrente permite atualização legislativa constante e adaptação federativa.

Gabarito: D – Apenas as afirmativas I e II estão corretas.

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Comentários

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I- Correta:§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.II- Correta:§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados EXERCERÃO a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.III- Incorreta:§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.
A superveniência de lei federal suspende a eficácia de lei estadual APENAS naquilo em que for contrário a esta.
I Lei suplementar ===> amplia o que consta na geral (art. 24, §2º - CF)II Ausência de norma geral = competência legis. plena (art. 24, §3º - CF)
III Superveniência de lei federal ===> suspende o contrário a ela(art. 24, §4º - CF)
Comentário objetivo:

I. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. CORRETA!

II. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CORRETA! 

III. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende integralmente a eficácia da lei estadual, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO. ERRADA!

Base legal:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  

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