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Q2881385 Direito Constitucional

Acerca da Emenda Constitucional n.º 53/2006, julgue os itens a seguir.

O ensino fundamental é um direito público subjetivo e tem início aos seis anos de idade.

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Comentário do Gabarito – Direito Constitucional (Ordem Social / Educação):

Tema da questão: O item trata do ensino fundamental enquanto direito público subjetivo, com início aos 6 anos de idade.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 208, §1º: "O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."
Art. 208, I: "Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade..."
Lei nº 9.394/1996 (LDB), Art. 32, §1º: "O ensino fundamental obrigatório (...) iniciando-se aos 6 anos de idade..."

Jurisprudência: O STJ consolidou que educação é direito público subjetivo, cabendo ao Estado garantir matrícula e acesso a partir da idade legal fixada.

Explicação do tema: O ensino fundamental passou a ter início obrigatório aos 6 anos pela Emenda Constitucional 53/2006, reforçando, assim, o direito de acesso à educação básica, gratuita e obrigatória, como verdadeira prerrogativa individual do aluno, passível de exigência judicial caso descumprido.

Exemplo prático: Se uma criança de 6 anos não consegue matrícula na escola pública por falta de vagas, os pais podem exigir judicialmente o cumprimento do direito, obrigando o Estado a garantir acesso.

Justificativa da alternativa correta (Certo): A alternativa está correta porque a Constituição (Art. 208, §1º e Art. 208, I) e a LDB (Art. 32, §1º) estabelecem expressamente que o ensino fundamental tem início aos 6 anos e que o acesso a ele é direito público subjetivo. Isso significa que o poder público tem o dever jurídico de garantir o acesso.

Orientação sobre possíveis pegadinhas: Fique atento à expressão “direito público subjetivo”: ela significa que o indivíduo pode exigir diretamente do Estado seu cumprimento. Também não confunda o início do ensino fundamental (6 anos) com a faixa etária da educação básica (4 a 17 anos).

Dica doutrinária: José Afonso da Silva reforça que o Estado está obrigado a ofertar e garantir o ensino fundamental a partir dos 6 anos, sob pena de violação de direito fundamental.

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A Emenda Constitucional nº 53/2006 trouxe modificações importantes no art. 208 da Constituição Federal, e uma delas foi reforçar o direito público subjetivo ao ensino fundamental.

Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 59/2009 complementou esse ponto ao alterar a idade de início da obrigatoriedade do ensino.

No entanto, à época da EC 53/2006, ainda vigorava a redação que tornava obrigatório o ensino fundamental com início aos 6 anos, conforme definido pela Lei nº 11.274/2006, que alterou a LDB (Lei nº 9.394/1996).

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