Margareth foi nomeada para cargo de provimento efetivo em vi...
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Vamos analisar a questão com base na Constituição Federal de 1988, abordando o tema da estabilidade e reintegração de servidores públicos.
O tema central aqui é a estabilidade no serviço público, que é garantida aos servidores nomeados para cargos efetivos após aprovação em concurso público e após cumprirem o estágio probatório de três anos, conforme art. 41 da Constituição Federal. No caso apresentado, Margareth foi nomeada e exerceu o cargo por quatro anos, o que indica que ela já havia adquirido estabilidade.
Vamos agora ao que diz a legislação sobre a reintegração:
- Reintegração: Ocorre quando a demissão do servidor estável é considerada inválida e ele deve retornar ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens decorrentes desse período de afastamento.
- Situação do ocupante da vaga: Se o cargo estiver ocupado por outro servidor estável, este deve ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Diante disso, vamos justificar por que a alternativa C está correta:
A alternativa C afirma que Margareth, ao ter sua demissão invalidada, será reintegrada, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido, se estável, sem direito a indenização, podendo ser aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Caso o cargo de Margareth tenha sido extinto, ela ficará em disponibilidade com remuneração proporcional até que seja aproveitada em outro cargo. Isso está em conformidade com o art. 41, §3º da CF/88.
A seguir, vamos analisar as alternativas incorretas:
- Alternativa A: Incorreta porque menciona indenização ao ocupante da vaga reconduzido, o que não é previsto na legislação.
- Alternativa B: Incorreta ao afirmar que Margareth ficaria em disponibilidade sem remuneração, o que contradiz o direito à remuneração proporcional.
- Alternativa D: Errada ao sugerir que Margareth não cumpriu o tempo para estabilidade, sendo que ela já tinha quatro anos de exercício.
- Alternativa E: Incorreta ao afirmar que Margareth não tem direito à remuneração proporcional, o que não está correto segundo a Constituição.
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Letra C
CF:
Art. 41 § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Complemento:
Art. 28 da 8.112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Reintegração - Retorno do Demitido
Recondução - Retorno ao cargo anterior
Reversão - Retorno do aposentado
Readaptação - Limitação física ou mental
Gente, uma dúvida: e se o eventual ocupante da vaga ainda não tiver estabilidade quando o servidor for reintegrado? Perde o cargo?
LETRA - C
A alternativa C é a correta. Conforme o artigo 41, § 2º, da Constituição Federal de 1988, Margareth será reintegrada ao cargo após a invalidação de sua demissão. O eventual ocupante da vaga, se estável, poderá ser reconduzido, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Caso o cargo de Margareth seja extinto, ela será colocada em disponibilidade até ser aproveitada em outro cargo.
- Estabilidade: Para adquirir estabilidade no serviço público, é necessário o cumprimento de três anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo. Margareth, tendo cumprido quatro anos no cargo, adquiriu a estabilidade.
- Invalidação da demissão por sentença judicial: A invalidação da demissão implica na reintegração do servidor ao cargo. Isso significa que Margareth tem o direito de ser reconduzida ao seu cargo.
- Destino do eventual ocupante da vaga: Caso o cargo de Margareth tenha sido ocupado por outro servidor, esse ocupante poderá ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço, desde que esse ocupante também seja estável.
- Extinção do cargo: Caso o cargo ocupado por Margareth seja extinto ou declarado desnecessário, ela terá direito a ser colocada em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu aproveitamento em outro cargo.
LETRA - A - ERRADA - A primeira parte está correta, mas há um erro ao afirmar que o ocupante estável da vaga terá direito à indenização, o que não é previsto na Constituição. Além disso, se o cargo for extinto ou declarado desnecessário, Margareth será colocada em disponibilidade com remuneração proporcional, e não terá direito à indenização como descrito.
LETRA - B - ERRADA - Embora parte da alternativa esteja correta, há um erro ao afirmar que Margareth, em caso de extinção do cargo, ficará em disponibilidade sem perceber qualquer remuneração. Conforme o artigo 41, § 2º, a disponibilidade garante remuneração proporcional ao tempo de serviço.
LETRA - D - ERRADA - A alternativa incorre em um erro fundamental ao afirmar que Margareth não cumpriu o tempo mínimo para adquirir estabilidade. Ela cumpriu quatro anos de exercício, ou seja, mais que os três anos necessários. Portanto, Margareth tem direito à reintegração.
LETRA - E - ERRADA - Assim como na alternativa anterior, Margareth cumpriu o tempo necessário para adquirir estabilidade. Além disso, não há previsão constitucional de indenização no caso de invalidação de demissão, mas sim de reintegração e, se necessário, colocação em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Gab. C
Resuminho para entrar rapidamente no sangue.
READAPTA o doente.
REINTEGRA o demitido.
RECONDUZ o inabilitado.
REVERTE o velho.
APROVEITA o disponível.
Obs: todos esses são formas de provimentos, juntamente com nomeação e promoção.
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