Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação ...
Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal o(a)
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Comentário de Gabarito – Organização Político-Administrativa e Controle de Constitucionalidade
1. Interpretação do Tema: O ponto central da questão é identificar quem pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88).
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 103:
"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(...)
IV – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(...)
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional
(...)
3. Tema Central Explicado:
Entender os legitimados para o controle concentrado de constitucionalidade é essencial, pois apenas sujeitos indicados no art. 103, CF, podem iniciar ADI/ADC no STF. Isso valoriza o princípio da legitimidade restritiva, essencial para evitar abusos no uso do controle abstrato.
4. Exemplo Prático:
Se a Câmara Legislativa do Distrito Federal entende que uma lei distrital fere princípios constitucionais federais, sua Mesa pode propor ADI ao STF buscando a declaração de inconstitucionalidade da norma.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal é expressamente prevista no art. 103, IV, CF. Tem legitimidade ativa para propor ADI/ADC ao STF, conforme a literalidade constitucional e a jurisprudência do STF (ex: ADI 6046).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Mesa da Câmara de Vereadores: Não está entre os legitimados do art. 103, CF/88 (vide doutrina: Gilmar Mendes e Gonet Branco).
B) Procurador-Geral de Justiça: Somente o Procurador-Geral da República tem legitimidade perante o STF (art. 103, VI, CF), não o dos Estados.
C) Partido político com representação na Assembleia Legislativa: A Constituição exige representação no Congresso Nacional e não nas Assembleias, então não tem legitimidade para propor ao STF.
7. Pegadinhas e Dicas:
Atenção a termos específicos como “Mesa”, “Câmara Legislativa do DF” e “Congresso Nacional”. Muitos erram ao confundir âmbito federal, estadual e distrital.
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Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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