No município Alfa, o prefeito Antônio encaminhou, dentro do prazo legal, a prestação de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2020 à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado Delta (TCE-ED), o qual, entretanto, manteve-se inerte por quatro anos, sem emissão do parecer prévio previsto no art. 71, I, da Constituição Federal de 1988. Ressalte-se que a Constituição do Estado Delta não prevê hipótese de dispensa desse parecer. Diante disso, a Câmara Municipal, sustentando não poder ficar indefinidamente impedida de exercer sua competência constitucional, deliberou e aprovou as contas do prefeito, sem o parecer prévio do TCE-ED. Em reação, o Ministério Público Estadual ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto Legislativo que aprovou as contas, sob o argumento de violação às normas constitucionais. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que o Decreto Legislativo é: