É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idos...

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Q3987746 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. No que se refere ao direito à liberdade, marque a alternativa que não compreende um direito:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 10, § 1º: "§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos: I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II – opinião e expressão; III – crença e culto religioso; IV – prática de esportes e de diversões; V – participação na vida familiar e comunitária; VI – participação na vida política, na forma da lei; VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação." A alternativa D não integra esse rol, pois "preservação da imagem, da identidade, da autonomia" está no art. 10, § 2º, como conteúdo do direito ao respeito.

Tema central: Direito à liberdade da pessoa idosa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente um aspecto do direito à liberdade previsto no art. 10, § 1º, VII, da Lei nº 10.741/2003: "faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação". Logo, não pode ser a alternativa que está fora desse rol.
B
Errada
Está errada como resposta porque corresponde literalmente ao art. 10, § 1º, II, da Lei nº 10.741/2003: "opinião e expressão". Trata-se de conteúdo expresso do direito à liberdade.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 10, § 1º, III, da Lei nº 10.741/2003: "crença e culto religioso". Portanto, integra o rol legal do direito à liberdade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque não descreve aspecto do direito à liberdade da pessoa idosa. O conteúdo "preservação da imagem, da identidade, da autonomia" está expressamente no art. 10, § 2º, da Lei nº 10.741/2003: "§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais." Portanto, a alternativa desloca para liberdade um conteúdo que a lei classifica como direito ao respeito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os §§ 1º e 2º do art. 10: a alternativa D parece próxima da ideia de liberdade, mas o Estatuto a enquadra no direito ao respeito, não no direito à liberdade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos da pessoa idosa, confira se a lei separa os conteúdos por parágrafos ou incisos do mesmo artigo.
  • No art. 10 do Estatuto, liberdade está no § 1º; respeito está no § 2º. Essa divisão resolve a questão por confronto literal.
  • Se a alternativa reproduzir expressão legal exata, verifique a qual parágrafo ela pertence antes de marcar.

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