Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléi...

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Q78454 Legislação Estadual
A Resolução nº 011/92 (com alterações feitas até a Resolução
Legislativa n° 011/09, de 14.04.09) aprova o Regimento Interno
da Assembléia Legislativa, adaptando o seu funcionamento e
processo Legislativo próprio à Constituição do Estado de
Roraima. De acordo com o estudo realizado da referida
Resolução, analise e responda as questões de 27 a 30.


Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléia, as quais poderão ser projetos de emenda à Constituição, projeto de lei complementar, parecer, subemenda, dentre outras. Entretanto, a Mesa deixará de admitir as proposições quando, EXCETO:
Alternativas

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Comentário da Questão – Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

1. Tema Abordado e Legislação Aplicável
A questão aborda os limites para admissão de proposições pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, tema disciplinado expressamente no Art. 142 do Regimento Interno:

Art. 142. A Mesa deixará de admitir proposições que:
I - sejam manifestamente inconstitucionais;
II - contenham expressões ofensivas a quem quer que seja;
III - sejam anti-regimentais;
IV - versem sobre assuntos alheios à competência da Assembleia Legislativa.

2. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D é a correta porque NÃO está prevista no artigo 142 como motivo para indeferimento pela Mesa. Delegar ao Poder Legislativo atribuições privativas da Assembleia não se enquadra como razão formal de rejeição de proposição prevista no Regimento. Por isso, trata-se do “EXCETO” que a questão exige.

3. Análise das Demais Alternativas

  • A) Inconstitucionalidade explícita — previsto no inciso I do art. 142.
  • B) Expressões ofensivas — inciso II do art. 142.
  • C) Proposições anti-regimentais — inciso III do art. 142.
  • E) Assunto alheio à competência — inciso IV do art. 142.

Todas as alternativas, exceto a D, repetem literalmente os motivos para indeferimento.

4. Pontos de Atenção (Pegadinha)
Note o comando “EXCETO”: a questão quer saber o único caso que não está previsto como fundamento para rejeição de proposição – típica pegadinha para confundir o candidato.

5. Exemplo Prático
Se um projeto de lei conter xingamentos, será devolvido; porém, se propuser uma alteração de competência da Casa, caberá debate político e não indeferimento sumário pela Mesa.

6. Doutrina
José Afonso da Silva, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, ressalta a centralidade dos regimentos internos na admissibilidade das proposições e a limitação do poder da Mesa Diretora a hipóteses estritamente previstas.

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Comentários

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Art. 165 do Regimento Interno da ALE-RR:

Art. 165. A Mesa Diretora deixará de admitir proposições:

I - manifestamente inconstitucionais;

II – antirregimentais;

III - sobre assunto alheio à competência da Assembleia;

IV - que contenham expressões ofensivas a quem quer que seja;

V - quando redigidas de modo que não se saiba, à simples leitura, qual a

providência objetivada;

VI - quando, em se tratando de substitutivo, emenda ou subemenda, não

guardem direta relação com a proposição;

VII - que deleguem a outro Poder atribuições privativas da Assembleia

Legislativa.

Parágrafo único. Quando a proposição for recusada nos termos deste artigo, e o

autor não se conformar com a decisão, poderá requerer, à Presidência, audiência da

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que, se discordar da decisão,

restituirá a proposição para a devida tramitação.

O erro da alternativa está ao afirmar que: delegam ao Poder Legislativo [...],

claramente incorreto em relação ao texto da lei.

Decoreba Lei Seca

Gabarito letra "D"

essa questão deveria ser anulada pois contem 2 repostas corretas...

A questão não trata de Constituição do Estado de RR, mas de Regimento Interno da Assembleia Legislativa de RR.

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