Serão punidos, na forma da Lei Federal n. 7.716, de 05 de ...
I- Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos, constitui crime.
lI- A pena para o crime previsto na afirmação I é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
IlI- Incorre na mesma pena da afirmação lI quem, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional.