Tendo como base o Código Tributário Nacional, no que tange à...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CTN, art. 162: "O pagamento é efetuado: I - em moeda corrente, cheque ou vale postal; II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico." Como a alternativa C afirma exclusividade de moeda corrente ou boleto e veda outros meios legais, ela contraria diretamente o dispositivo, razão pela qual é a incorreta.
- Quando a alternativa usar termos como "exclusivamente" ou "vedada", confira a literalidade do CTN: aqui, o art. 162 admite vários meios de pagamento.
- Em parcelamento, procure o requisito de lei específica: esse é o critério decisivo do art. 155-A.
- Em moratória, verifique sempre dois pontos: competência do ente que institui o tributo e necessidade de disciplina legal.
- Se a questão mencionar atuação da autoridade administrativa, confirme se ela atua por autorização legal, não por liberdade autônoma.
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O pagamento de tributo pode ser realizado sob qualquer meio licito que facilite o seu recolhimento pela administração e o pagamento pelo administrado.
C
O pagamento do tributo não é realizado exclusivamente em moeda ou boleto. O Art. 162 do CTN determina que o pagamento pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal, além de prever que a lei pode facultar o pagamento por outras formas, como estampilhas, papel selado ou por processo mecânico a C está incorreta ao restringir as formas de pagamento e vedar outros meios previstos na legislação.
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Questão mal feita, passível de anulação. Tem duas alternativas incorretas
Moratória heterônoma (art. 152, I, “b”, do CTN)
Aqui está o ponto mais cobrado em prova FCC.
A União pode, excepcionalmente, conceder moratória relativa a tributos:
* estaduais;
* distritais;
* municipais.
Mas isso só pode ocorrer:
* simultaneamente aos tributos federais; e
* quando houver interesse nacional relevante.
GAB. LETRA C (INCORRETA)
A alternativa C está incorreta. O Código Tributário Nacional não restringe o pagamento dos tributos exclusivamente à moeda corrente ou boleto bancário. Ao contrário, o legislador previu diversas modalidades de pagamento, permitindo maior flexibilidade para a quitação das obrigações tributárias.
Conforme dispõe o art. 162 do CTN, o pagamento pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou vale postal.Dessa forma, a assertiva erra ao afirmar que somente determinadas modalidades seriam admitidas, desconsiderando as hipóteses expressamente previstas no art. 162 do Código Tributário Nacional.
A) Correta: O parcelamento é uma das modalidades de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI, CTN) e a sua concessão deve ser autorizada por lei específica do ente tributante, conforme determina o art. 155-A do Código Tributário Nacional.
B) Correta: A moratória, que também é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, I, CTN), depende de lei específica do ente competente, nos termos do art. 152 do CTN.
C) INCORRETA: Esta alternativa viola o disposto no art. 162 do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que o pagamento do tributo pode ser efetuado em moeda corrente, cheque ou ordem de pagamento, e, nos casos previstos em lei, por estampilha ou processo mecânico. Atualmente, a legislação admite diversos meios eletrônicos e digitais. A vedação contida na alternativa ("sendo vedada a utilização de outros meios previstos em lei") torna a assertiva juridicamente impossível, pois a lei pode prever outros meios de pagamento.
D) Correta: Nos termos do art. 160 do CTN, quando a legislação não fixar o prazo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias após a data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento. Além disso, a autoridade administrativa detém competência para operacionalizar o pagamento nos moldes previstos em lei.
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