Com base no que prevê a Lei Municipal nº 1.123/2019, quanto ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.123/2019, art. 11: “Art. 11°. Não serão encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.” A alternativa C contraria essa vedação expressa ao afirmar que tais créditos deverão ser encaminhados a protesto, razão pela qual é a incorreta.
- Quando a questão disser que é “com base na lei”, confira se a alternativa reproduz ou inverte palavras de comando como “não”, “poderão” e “cabe”.
- Em protesto de CDA, diferencie hipótese permitida, hipótese vedada e competência para regulamentar; aqui cada uma apareceu em artigos distintos da mesma lei.
- Se a exigibilidade estiver suspensa, o critério decisivo desta lei é objetivo: o crédito não vai a protesto.
- Não descarte alternativa por estranheza prática se a própria lei a autoriza expressamente, como ocorre com o protesto de débito já em cobrança judicial.
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Comentários
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Créditos cuja exigibilidade esteja suspensa não devem ser encaminhados a protesto, pois a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede atos de cobrança enquanto perdurar a causa suspensiva (como parcelamento, liminar, moratória etc.).
C
de acordo com as regras gerais do direito tributário e a lógica de cobrança da CDA. Não devem ser encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa, pois a suspensão impede a prática de atos executivos ou de cobrança gravosos contra o devedor. As demais opções trazem previsões válidas sobre a autorização da Procuradoria Jurídica, a regulamentação por Decreto do Prefeito e os limites para novos parcelamentos.
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