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Q4040676 Direito Tributário
Com base no que prevê a Lei Municipal nº 1.123/2019, quanto ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa e às suas formas de parcelamento, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.123/2019, art. 11: “Art. 11°. Não serão encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa.” A alternativa C contraria essa vedação expressa ao afirmar que tais créditos deverão ser encaminhados a protesto, razão pela qual é a incorreta.

Tema central: Protesto da CDA
Análise das alternativas
A
Errada
Está correta, portanto não é o gabarito. A Lei Municipal nº 1.123/2019, art. 2º, dispõe literalmente: “Art. 2°. Poderão ser protestados débitos inscritos em dívida ativa que estejam em cobrança judicial, desde que solicitados ou autorizados pela Procuradoria Jurídica do Município.” A alternativa reproduz esse requisito legal para protesto de débito já judicializado.
B
Errada
Está correta, portanto não é o gabarito. A Lei Municipal nº 1.123/2019, art. 3º, §1º, prevê expressamente: “§1º. Cabe ao Prefeito normatizar por meio de Decreto os valores máximos e mínimos para protesto das Certidões de Dívida Ativa.” O erro seria negar essa competência normativa, mas a alternativa a afirma exatamente como está na lei.
C
Certa
A alternativa C é a escolhida porque afronta diretamente a regra legal decisiva. A Lei Municipal nº 1.123/2019 veda o encaminhamento a protesto de créditos com exigibilidade suspensa. Não se trata de falta de requisito adicional nem de faculdade administrativa: há proibição expressa no art. 11. Por isso, a afirmação de que esses créditos “deverão ser encaminhados a protesto” é juridicamente incompatível com a lei.
D
Errada
Está correta, portanto não é o gabarito. A Lei Municipal nº 1.123/2019, art. 5º, §4º, estabelece: “§4º. Nos casos em que o protesto já tenha sido cancelado por 01 (uma) vez, não poderá haver novo parcelamento da dívida.” A alternativa coincide com a vedação legal expressa a novo parcelamento nessa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão da redação do art. 11: a lei diz “não serão encaminhados a protesto”, e a alternativa C transforma essa vedação em obrigatoriedade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão disser que é “com base na lei”, confira se a alternativa reproduz ou inverte palavras de comando como “não”, “poderão” e “cabe”.
  • Em protesto de CDA, diferencie hipótese permitida, hipótese vedada e competência para regulamentar; aqui cada uma apareceu em artigos distintos da mesma lei.
  • Se a exigibilidade estiver suspensa, o critério decisivo desta lei é objetivo: o crédito não vai a protesto.
  • Não descarte alternativa por estranheza prática se a própria lei a autoriza expressamente, como ocorre com o protesto de débito já em cobrança judicial.

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Comentários

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Créditos cuja exigibilidade esteja suspensa não devem ser encaminhados a protesto, pois a suspensão da exigibilidade do crédito tributário impede atos de cobrança enquanto perdurar a causa suspensiva (como parcelamento, liminar, moratória etc.).

C

de acordo com as regras gerais do direito tributário e a lógica de cobrança da CDA. Não devem ser encaminhados a protesto os créditos cuja exigibilidade esteja suspensa, pois a suspensão impede a prática de atos executivos ou de cobrança gravosos contra o devedor. As demais opções trazem previsões válidas sobre a autorização da Procuradoria Jurídica, a regulamentação por Decreto do Prefeito e os limites para novos parcelamentos.

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