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Q3366825 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece princípios, fundamentos e regras para o tratamento de dados pessoais por pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas. Um dos pontos centrais da legislação é a definição dos papéis dos agentes de tratamento. Com base na LGPD, assinale a alternativa que apresenta corretamente a responsabilidade atribuída ao Controlador de dados pessoais. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão avalia o conhecimento sobre o papel do Controlador de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essencial para a atuação do psicólogo em contextos institucionais, clínicos ou organizacionais, onde o tratamento de dados sensíveis é frequente.

Legislação Aplicável:

Com base na LGPD (Lei nº 13.709/2018), destacamos:

Art. 5º, VI – “Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”

Art. 42 – O controlador é responsável por reparar danos causados por tratamento inadequado.

Tema Central e Conhecimentos Exigidos:

O tema central é a responsabilidade do controlador, incluindo decisões sobre finalidades e meios do tratamento e sua responsabilidade primária em garantir a licitude e segurança dos dados. Conhecimento fundamental para psicólogos que lidam com informações sensíveis, como prontuários, dados de pacientes ou funcionários.

Exemplo Prático:

Em um consultório de psicologia, o titular do estabelecimento (controlador) escolhe quais dados dos pacientes serão coletados e como serão armazenados, assumindo a responsabilidade pela segurança dessas informações.

Análise das Alternativas:

Alternativa B (CORRETA): “Decidir sobre as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, assumindo a responsabilidade primária por sua licitude.”
Esta alternativa reflete fielmente o art. 5º, VI da LGPD e está alinhada à doutrina de Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, que destacam o controlador como o tomador de decisões fundamentais no tratamento de dados.

Alternativa A: Descreve o papel do operador de dados, que executa o tratamento segundo orientações do controlador, sem autonomia decisória.

Alternativa C: Não existe obrigação geral na LGPD de anonimização de todos os dados sensíveis. A anonimização só é exigida em contextos específicos.

Alternativa D: Parecer jurídico vinculante não é atribuição do controlador segundo a LGPD; trata-se de equívoco conceitual.

Pegadinhas da Questão:

Fique atento ao confundir “operador” com “controlador” e a atribuições que fogem do que a lei realmente define.

Conclusão:

A letra B está correta porque expressa a essência jurídica e prática do papel do controlador segundo a LGPD.

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Dados Pessoais (objeto do tratamento)

  │

  ├── Titular

  │   └─ Pessoa natural a quem os dados se referem

  │

  └── Agentes de Tratamento

      ├── Controlador

      │   └─ Pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) que decide sobre o tratamento

      │

      ├── Operador

      │   └─ Pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) que realiza o tratamento em nome do controlador

      │

      └── Encarregado

         └─ Pessoa indicada pelo controlador e operador para fazer a comunicação entre:

             • Controlador

             • Titulares dos dados

             • Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

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