A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece princípio...
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Interpretação do Enunciado:
A questão avalia o conhecimento sobre o papel do Controlador de dados pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), essencial para a atuação do psicólogo em contextos institucionais, clínicos ou organizacionais, onde o tratamento de dados sensíveis é frequente.
Legislação Aplicável:
Com base na LGPD (Lei nº 13.709/2018), destacamos:
Art. 5º, VI – “Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.”
Art. 42 – O controlador é responsável por reparar danos causados por tratamento inadequado.
Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O tema central é a responsabilidade do controlador, incluindo decisões sobre finalidades e meios do tratamento e sua responsabilidade primária em garantir a licitude e segurança dos dados. Conhecimento fundamental para psicólogos que lidam com informações sensíveis, como prontuários, dados de pacientes ou funcionários.
Exemplo Prático:
Em um consultório de psicologia, o titular do estabelecimento (controlador) escolhe quais dados dos pacientes serão coletados e como serão armazenados, assumindo a responsabilidade pela segurança dessas informações.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (CORRETA): “Decidir sobre as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais, assumindo a responsabilidade primária por sua licitude.”
Esta alternativa reflete fielmente o art. 5º, VI da LGPD e está alinhada à doutrina de Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes, que destacam o controlador como o tomador de decisões fundamentais no tratamento de dados.
Alternativa A: Descreve o papel do operador de dados, que executa o tratamento segundo orientações do controlador, sem autonomia decisória.
Alternativa C: Não existe obrigação geral na LGPD de anonimização de todos os dados sensíveis. A anonimização só é exigida em contextos específicos.
Alternativa D: Parecer jurídico vinculante não é atribuição do controlador segundo a LGPD; trata-se de equívoco conceitual.
Pegadinhas da Questão:
Fique atento ao confundir “operador” com “controlador” e a atribuições que fogem do que a lei realmente define.
Conclusão:
A letra B está correta porque expressa a essência jurídica e prática do papel do controlador segundo a LGPD.
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Dados Pessoais (objeto do tratamento)
│
├── Titular
│ └─ Pessoa natural a quem os dados se referem
│
└── Agentes de Tratamento
├── Controlador
│ └─ Pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) que decide sobre o tratamento
│
├── Operador
│ └─ Pessoa natural ou jurídica (pública ou privada) que realiza o tratamento em nome do controlador
│
└── Encarregado
└─ Pessoa indicada pelo controlador e operador para fazer a comunicação entre:
• Controlador
• Titulares dos dados
• Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
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