No desempenho de suas atividades, o Assistente Administrat...
Considerando os princípios éticos do serviço público e as noções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual atitude está em conformidade com a legislação e com a conduta esperada do cargo público?
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I, VII e VIII, e art. 46, caput: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (...) VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”
- Verifique primeiro se o uso ou compartilhamento do dado está estritamente vinculado à finalidade administrativa legítima e específica.
- Pedido verbal, escrito ou feito por outro servidor não basta sozinho; sem finalidade compatível, a conduta continua ilícita.
- Guarda, circulação ou cópia de dados em arquivos pessoais tende a contrariar a segurança e a prevenção exigidas pela LGPD.
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