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Q3912024 Direito Digital
No desempenho de suas atividades, o Assistente Administrativo tem acesso a dados pessoais de cidadãos e servidores.

Considerando os princípios éticos do serviço público e as noções da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), qual atitude está em conformidade com a legislação e com a conduta esperada do cargo público?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I, VII e VIII, e art. 46, caput: “Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios: I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades; (...) VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão; VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. Art. 46. Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.”

Tema central: Finalidade e segurança na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. “Curiosidade funcional” não é finalidade legítima, específica e compatível para tratamento ou compartilhamento de dados pessoais. O erro jurídico está na violação do art. 6º, I, da LGPD, que exige finalidade determinada e veda uso incompatível com ela.
B
Errada
Incorreta. Solicitação verbal de qualquer servidor não autoriza, por si só, a divulgação de dados pessoais. Falta demonstração de compatibilidade com a finalidade administrativa e também faltam cautelas de segurança. Viola o art. 6º, I e VII, e o art. 46 da LGPD.
C
Errada
Incorreta. Manter cópias em arquivos pessoais para consultas futuras desvia a finalidade do tratamento e aumenta o risco de acesso não autorizado. O erro jurídico está na violação da finalidade e da segurança previstas no art. 6º, I e VII, e no art. 46 da LGPD.
D
Certa
A alternativa D está correta porque descreve exatamente os dois requisitos jurídicos decisivos da LGPD apontados na base: tratamento restrito à finalidade administrativa para a qual os dados se destinam e adoção de cuidados para evitar acessos não autorizados. Isso corresponde aos princípios da finalidade, da segurança e da prevenção, além do dever do art. 46 de proteção contra tratamento inadequado ou ilícito.
E
Errada
Incorreta. O fato de a solicitação estar por escrito não supre o requisito jurídico da finalidade. Fornecer dados a terceiros independentemente da finalidade contraria diretamente o art. 6º, I, e também ignora o dever de proteção do art. 46 da LGPD.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre existência de pedido interno ou por escrito e autorização jurídica suficiente para divulgar dados pessoais. Na LGPD, o ponto decisivo não é a forma do pedido, mas a finalidade legítima e a adoção de medidas de segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se o uso ou compartilhamento do dado está estritamente vinculado à finalidade administrativa legítima e específica.
  • Pedido verbal, escrito ou feito por outro servidor não basta sozinho; sem finalidade compatível, a conduta continua ilícita.
  • Guarda, circulação ou cópia de dados em arquivos pessoais tende a contrariar a segurança e a prevenção exigidas pela LGPD.

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