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Q3290800 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, com base no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC).  


É vedada a utilização de minutas-padrão para os editais de licitação da Embrapa, os quais não podem ser dispensados de análise jurídica previamente à sua publicação.

Alternativas

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do enunciado: O tema da questão é a possibilidade de uso de minutas-padrão para os editais de licitação e a necessidade de análise jurídica prévia para sua publicação, com foco no contexto da administração pública (neste caso, a Embrapa).

2. Legislação aplicável: Segundo a Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações:

Art. 19, IV: “Os órgãos da Administração... deverão: IV – instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos”.

Além disso, o art. 53 prevê que a análise jurídica pode ser flexibilizada quando há uso de minutas previamente aprovadas, desde que não haja alterações relevantes.

3. Explicação central: A utilização de minutas-padrão é permitida e recomendada para dar maior segurança jurídica e celeridade ao procedimento licitatório. Com isso, se utilizado um modelo aprovado previamente, pode-se, em alguns casos, dispensar a análise jurídica individual do edital.

4. Exemplo prático: Imagine que a Embrapa pretende publicar um edital usando uma minuta-padrão já aprovada pelo seu órgão jurídico. Se não houver alterações relevantes, não há obrigatoriedade de submeter o edital novamente à análise jurídica. Isso desburocratiza e agiliza o processo.

5. Justificativa da resposta: A alternativa está errada porque é falsa a vedação ao uso de minutas-padrão e também a afirmação de que não podem ser dispensadas as análises jurídicas. Doutrina: Marçal Justen Filho e Jessé Torres Pereira Junior explicam que o uso de modelos padronizados permite, em situações específicas, a dispensa da análise jurídica, permitindo maior eficiência.

6. Estratégias e pegadinhas: Atenção à expressão “é vedada”. Ela busca induzir ao erro, pois confunde o candidato quanto à obrigatoriedade da análise jurídica individual, desprezando a previsão legal para dispensa em certos casos.

Resumo: A Lei nº 14.133/2021 permite tanto a adoção de minutas-padrão quanto, em situações específicas, a dispensa de nova análise jurídica quando não há alteração significativa, tornando a assertiva errada.

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Gabarito: Errado

Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 25. O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.

  • § 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.

Vejamos outras informações sobre Minutas:

Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:

  • IV - instituir, com auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal por todos os entes federativos;
  • § 2º A não utilização do catálogo eletrônico de padronização de que trata o inciso II do caput ou dos modelos de minutas de que trata o inciso IV do caput deste artigo deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo processo licitatório.

Art. 53, [...]

  • § 5º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

GABARITO: Errado

1) Pode-se utilizar minutas padronizadas de edital sempre que o objeto permitir (Art.24, §1º)

2) Quando forem utilizadas minutas padronizadas é dispensável a análise jurídica, se forem previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima (Art. 53, §5º)

A afirmação está ERRADA.

De acordo com o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), a utilização de minutas-padrão para os editais de licitação da Embrapa é permitida, e até mesmo incentivada, para agilizar os processos. Além disso, a análise jurídica prévia pode ser dispensada para essas minutas-padrão, desde que já tenham sido aprovadas anteriormente pela assessoria jurídica da empresa.

  • Caput: A Área Jurídica pode aprovar minutas‑padrão por meio de Parecer Juridico Referencial, dispensando a análise jurídica individualizada prevista no art. 11.
  • § 2º: Fica dispensada a análise jurídica de editais de licitação, contratos, acordos, convênios ou ajustes, quando se utilizar minutas aprovadas por parecer referencial, desde que não haja alteração, inclusão ou exclusão de cláusulas parametrizadas.
  • § 3º: Alterações formais (ex: datas, autoridades, normativos internos) não exigem nova análise jurídica.
  • § 4º: Se houver necessidade de alteração nas minutas‑padrão, deve-se submeter nova minuta à análise da Assessoria Jurídica.

GAB E

ART 25 § 1º Sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes.

ART 53 § 5º É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Item errado. O RLCC, alinhado à boa gestão, incentiva o uso de minutas-padrão de editais e contratos. Justamente por serem padronizadas e pré-aprovadas, elas dispensam uma nova análise jurídica se não houver alteração substancial.

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