Segundo o art. 675 do Regulamento Aduaneiro,
Decreto nº 6.759/2009, as infrações estão sujeitas às
seguintes penalidades, aplicáveis separada ou
cumulativamente (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art.
96; Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, arts. 23, § 1º, com a
redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002, art. 59, e 24; Lei
n
o
9.069, de 1995, art. 65, § 3o
; e Lei nº 10.833, de 2003,
art. 76):
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
Parabéns! Você acertou!
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