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Q626014 Legislação Municipal
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Interpretação e Tema Jurídico:
A questão cobra política urbana municipal, mais especificamente os instrumentos e limites da atuação do município sobre uso e ocupação do solo, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. Trata-se de um tema central para o cargo de Procurador, exigindo conhecimento prático e teórico sobre plano diretor e função social da propriedade urbana.

Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal, art. 182: Estabelece que a política urbana é de execução municipal, com objetivo de ordenar o desenvolvimento urbano e garantir o bem-estar.
  • Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), art. 2º e art. 40: Determina que o plano diretor é o instrumento básico da política urbana, abrangendo todo o território municipal, não apenas regiões específicas.

Jurisprudência e Doutrina:
O STF (RE 586224) enfatiza a competência municipal sobre assuntos de interesse local, inclusive no planejamento territorial.
Segundo José Afonso da Silva, o plano diretor deve abranger o município em sua integralidade, não só zonas urbanas específicas.

Exemplo Prático:
Se São Gonçalo do Amarante editasse norma limitada apenas aos distritos de Taíba e Pecém, estaria violando o Estatuto da Cidade, pois o plano diretor deve valer para todo o município.

Justificativa da Alternativa Incorreta (B):
A letra B afirma que a política urbana deve prever o uso/ocupação do solo apenas em Taíba e Pecém. Isso está errado. Segundo o art. 40 do Estatuto da Cidade, o plano diretor deve abranger todo o território municipal, não pode limitar-se a áreas específicas.

Análise das Outras Alternativas:

  • A: Correta. Atribui ao município a política de planejamento urbano e bem-estar, conforme CF/88, art. 182 e Estatuto da Cidade, art. 2º.
  • C: Correta. Menciona o plano diretor como instrumento fundamental, nos termos do Estatuto da Cidade.
  • D: Correta. Destaca a função social da propriedade condicionada ao atendimento das normas do plano diretor.
  • E: Apesar da referência a “sempre que o Estado solicitar”, não exclui a competência municipal para fiscalizar autonomamente, tratando-se de apoio suplementar.

Pegadinha: Atenção ao termo "apenas para as áreas urbanas dos distritos"; a legislação exige abrangência total do município.

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