Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgu...
Em relação ao imposto de renda retido na fonte (IRRF), julgue o item que se segue.
No caso de pessoa jurídica, o recolhimento e a informação na declaração do IRRF devem ser feitos no nome e no CNPJ do estabelecimento matriz.
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Gabarito: CERTO
Análise do tema e legislação aplicável:
A questão aborda Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pessoas jurídicas. O ponto-chave é identificar em nome de quem e em que CNPJ deve ocorrer o recolhimento e a informação do IRRF.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014:
“Art. 58. O imposto retido na fonte sobre quaisquer rendimentos deverá ser recolhido, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.”
Portanto, independentemente de o pagamento ou retenção ocorrerem pela matriz ou filial, a responsabilidade pelo recolhimento e pela prestação de informações é sempre da matriz e em seu CNPJ.
Jurisprudência relevante:
O STJ (REsp 1.725.452-RS) já decidiu que filiais não possuem personalidade jurídica própria e, assim, a responsabilidade fiscal recai sobre a matriz.
Exemplo prático:
Imagine a empresa ABC Ltda., com matriz em São Paulo e filial no Rio de Janeiro. Se a filial do Rio fizer um pagamento sujeito ao IRRF, quem deve recolher e informar esse imposto é a matriz de São Paulo, no CNPJ dela, e não o da filial!
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta pois, segundo o art. 58 da IN RFB nº 1.500/2014, o recolhimento do IRRF é centralizado na matriz, reforçando que independente de qual estabelecimento realizou a operação, o recolhimento e a declaração serão sempre em nome e CNPJ da matriz.
Possível pegadinha:
Uma armadilha comum em provas é confundir matriz e filial. Atenção: apesar de a filial poder efetuar a retenção (art. 59), o recolhimento é sempre centralizado na matriz. Busque os conceitos literais da legislação para evitar enganos.
Resumo doutrinário:
Segundo Alberto Xavier, o regime de retenção na fonte cria obrigações autônomas para a pessoa jurídica, das quais a matriz é sempre a referência.
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Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29 de outubro de 2014 - Art. 59. O recolhimento do IRRF sobre quaisquer rendimentos deve ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
Em linhas gerais, temos que:
Tributos Federais – Matriz
Os tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI) são recolhidos centralizadamente pela matriz, em seu próprio CNPJ.
Mesmo que a empresa tenha filiais, o CNPJ da matriz será utilizado para o cumprimento das obrigações federais consolidadas.
Isso acontece porque, para a Receita Federal, a empresa é uma única pessoa jurídica, com sede na matriz, e as filiais são apenas extensões operacionais.
Tributos Estaduais – Filial
Os tributos estaduais (como o ICMS) são, em regra, recolhidos individualmente por cada filial, com base no seu próprio CNPJ.
Isso se deve ao fato de que o ICMS é um imposto estadual e sua apuração e fiscalização são feitas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais. Cada estado considera a filial como um estabelecimento autônomo para fins de apuração.
Tributos Municipais – Filial
O mesmo raciocínio se aplica aos tributos municipais, como o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Cada município tributa as atividades realizadas em seu território, e por isso a filial é tratada como contribuinte autônomo para fins de recolhimento de ISS e cumprimento das obrigações acessórias perante o município.
A assertiva está Certa. ✅
"No caso de pessoa jurídica, o recolhimento e a informação na declaração do IRRF devem ser feitos no nome e no CNPJ do estabelecimento matriz."
Fundamento legal: Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012
De acordo com o artigo 3º, § 1º da IN RFB nº 1.234/2012, que trata da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF):
"§ 1º O IRRF deverá ser informado e recolhido em nome e no número de inscrição no CNPJ da matriz da pessoa jurídica, ainda que o pagamento tenha sido efetuado por filial."
Ou seja:
- Mesmo que a retenção do imposto ocorra em uma filial, a obrigação de informar e recolher o IRRF é da matriz, com base no seu CNPJ.
A legislação determina expressamente que o recolhimento e a declaração do IRRF pelas pessoas jurídicas devem ser feitas em nome e no CNPJ da matriz, não das filiais.
Gabarito: Certo. ✅
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